| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Cria o Programa Abrace uma Ciclovia. |
| native_id | 2564 |
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Cii.Tiflfa Municipa Pva do Leste-MT i L. n- Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.832 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. 'Cria o Programa Abrace uma Ciclovia", A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica criado o Programa Abrace uma Ciclovia, cujos objetivos são: I - incentivar o uso de meios não poluentes de locomoção; II - garantir a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas; III — ampliar a malha cicloviária; IV - reduzir as despesas do Mimicípio de Primavera do Leste com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e V - estimular a participação da sociedade civil no espaço urbano. Artigo 2° - Para a consecução dos objetivos do Programa Abrace uma Ciclovia, o Município de Primavera do Leste poderá estabelecer parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a manutenção permanente daquelas já existentes. § 1° - Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos adotados na forma desta Lei e de seu decreto regulamentador, em local visível, peças publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca. § 2^^ - As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres "Abrace uma Ciclovia", bem como mensagens de apoio à prática Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone ffi6^3498-33331- Ramal 201 CaiTi^n Municipa Pva do Lçs'e-MT í L. n5 ^3^ Rub -# MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete esportiva e acerca dos benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte, § 3° - Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de comunicação social, relacionando-a com imagens das ciclovias ou ciclofaixas adotadas. Artigo 3° - O Programa Abrace uma Ciclovia permitirá às empresas privadas implantar, nas ciclovias ou ciclofaixas, às suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos usuários, reparos de bicicletas e bicicletários, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de outubro de 2019 ELO. ORTO EITO Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202