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norma nº 1837/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em todo o Município de Primavera do Leste, estabelece o "Selo Lucas Begalli Zamora" e dá outras providências.
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CíiTiara Municipa Pk'a do Leste-MT
TL. Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.837 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019,
"Estabelece a obrigatoriedade da adoção de
treinamento em primeiros socorros aos
profissionais da rede escolar em todo o
Município de Primavera do Leste,
estabelece o "Selo Lucas Begalli Zamora" e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Pela presente Lei fica instituída a obrigação na rede pública e
privada de educação em todo o Município de Primavera do Leste da adoção
de treinamento aos profissionais das escolas para prevenção de acidentes e
atendimento de primeiros socorros.
f
Parágrafo Único - A obrigação estabelecida no caput deste Artigo tem o
objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas
demais atividades ordinárias, ensinem os alunos a maneira mais correta e
segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções
rápidas, bem como a orientação e educação continuada de professores e os
funcionários de toda a rede municipal de educação para exercer os
primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e que
exija um atendimento prévio imediato.
Artigo 2" - Os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação dos
Protocolos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade
de profissionais habilitados por unidade escolar, bem como dos parâmetros
a serem adotados quando das atividades externas deverão ser estabelecidas
por decreto regulamentador do Poder Executivo.
r
Parágrafo Único - No caso da rede pública municipal, os critérios
estabelecidos pelas secretarias competentes deverão considerar o uso da
estrutura interna da própria Administração Pública, tanto de pessoal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fon 6 3498-3333 Ramal 202
CaT.afa Municipa Pva do Lesíe-MI
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município de primavera do leste-MT
Secretaria de Gabinete
capacitado para a cessão do treinamento, preferencialmente com a presença
de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
quanto de logradouros públicos para sua realização, não gerando assim
gastos ao erário público e aos funcionários participantes.
Artigo 3° - Fica estabelecido às escolas e profissionais participantes dos
treinamentos a adoção do "Selo Lucas Begalli Zamora", garantindo a
adequação dos mesmos ao programa previsto na presente Lei.
Artigo 4° - O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou
sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto
regulamentador.
Artigo 5° - As escolas e creches da rede pública e privada de educação
terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do
decreto regulamentador, para a adequação à presente Lei.
Artigo - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo disposto na
Lei Orgânica Municipal.
Artigo T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de outubro de 2019
bEONARDG ADEU BORT
PREFEITO ÚUNlCIf^L
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202

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