| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em todo o Município de Primavera do Leste, estabelece o "Selo Lucas Begalli Zamora" e dá outras providências. |
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CíiTiara Municipa Pk'a do Leste-MT TL. Rub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.837 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, "Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar em todo o Município de Primavera do Leste, estabelece o "Selo Lucas Begalli Zamora" e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Pela presente Lei fica instituída a obrigação na rede pública e privada de educação em todo o Município de Primavera do Leste da adoção de treinamento aos profissionais das escolas para prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros. f Parágrafo Único - A obrigação estabelecida no caput deste Artigo tem o objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, ensinem os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, bem como a orientação e educação continuada de professores e os funcionários de toda a rede municipal de educação para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e que exija um atendimento prévio imediato. Artigo 2" - Os critérios e a oportunidade quanto à forma da aplicação dos Protocolos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade de profissionais habilitados por unidade escolar, bem como dos parâmetros a serem adotados quando das atividades externas deverão ser estabelecidas por decreto regulamentador do Poder Executivo. r Parágrafo Único - No caso da rede pública municipal, os critérios estabelecidos pelas secretarias competentes deverão considerar o uso da estrutura interna da própria Administração Pública, tanto de pessoal Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fon 6 3498-3333 Ramal 202 CaT.afa Municipa Pva do Lesíe-MI rL.n« Rub município de primavera do leste-MT Secretaria de Gabinete capacitado para a cessão do treinamento, preferencialmente com a presença de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quanto de logradouros públicos para sua realização, não gerando assim gastos ao erário público e aos funcionários participantes. Artigo 3° - Fica estabelecido às escolas e profissionais participantes dos treinamentos a adoção do "Selo Lucas Begalli Zamora", garantindo a adequação dos mesmos ao programa previsto na presente Lei. Artigo 4° - O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo no decreto regulamentador. Artigo 5° - As escolas e creches da rede pública e privada de educação terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição do decreto regulamentador, para a adequação à presente Lei. Artigo - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo disposto na Lei Orgânica Municipal. Artigo T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 31 de outubro de 2019 bEONARDG ADEU BORT PREFEITO ÚUNlCIf^L ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202