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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1838/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 551 →

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Ca.T.ara Municipa Pvadolpste-MT
ri- Rub
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.838 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
"Autoriza a alienação de imóveis que
integram o patrimônio do município de
Primavera do Leste e dá outras
providencias".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l'*- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de
propriedade do Município de Primavera do Leste, constituídos nos lotes de
rf 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 56, do Loteamento
Jardim Riva, nesta urbe.
Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os
imóveis descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito.
Artigo 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de
propriedade do Município de Primavera do Leste, constituídos nos lotes de
n° 12 e 13 da Quadra 60, do Loteamento Vertente das Águas, nesta urbe.
Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os
imóveis descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito.
Artigo 3° - O processo de alienação será feito através de Processo
Licitatório.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 31 de outubro de 2<5T
ELO.
RDC
PREFEITO
BORT
^AL
OLIN
UNICI
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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