| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2019 |
| Date | 2019-10-31 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781, de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências. |
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C-íricara Mumcipa í'v3cloLf?ste-MT ri. nS Rub 4- município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.839 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. ''Altera a redação do Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781. de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências'*. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8° Para fim de aprovação e licenciamento das construções enquadradas no Programa "VIDA NOVA", fica estabelecidos os seguintes requisitos edilícios e urbanísticos: I - Area mínimo do terreno - lóOnr (cento e sessenta metros quadrados), com testada mínima de Sm (oito metros); II - Area mínima da Unidade Habitacional - 24, Om- (vinte e quatro metros quadrados): III - Area mínima interna - 24,Om- (vinte e quatro metros quadrados); IV - Pé direito mínimo - 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) na cozinha e banheiro e 2,S0m (dois metros e oitenta centímetros) nos demais cômodos. Parágrafo único. Os demais requisitos edilícios e urbanísticos deverão atender ao Plano Diretor Municipal e ao Código de Obras do Município. Artigo 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESTO MUNICIPAL Em 31 de outubro de 2019 LEONARDO TADHU BOR^OLIN PREFEITO MUNICIPAL ELO. Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202