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norma nº 1839/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2019
Date 2019-10-31
EmentaAltera a redação do Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781, de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras providências.
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C-íricara Mumcipa í'v3cloLf?ste-MT
ri. nS Rub
4-
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.839 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
''Altera a redação do Artigo 8°, da Lei Ordinária
n° 1.781. de 12 de fevereiro de 2019 e dá outras
providências'*.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Artigo 8°, da Lei Ordinária n° 1.781, de 12 de fevereiro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8° Para fim de aprovação e licenciamento das construções
enquadradas no Programa "VIDA NOVA", fica estabelecidos os
seguintes requisitos edilícios e urbanísticos:
I - Area mínimo do terreno - lóOnr (cento e sessenta metros
quadrados), com testada mínima de Sm (oito metros);
II - Area mínima da Unidade Habitacional - 24, Om- (vinte e quatro
metros quadrados):
III - Area mínima interna - 24,Om- (vinte e quatro metros
quadrados);
IV - Pé direito mínimo - 2,50m (dois metros e cinqüenta
centímetros) na cozinha e banheiro e 2,S0m (dois metros e oitenta
centímetros) nos demais cômodos.
Parágrafo único. Os demais requisitos edilícios e urbanísticos
deverão atender ao Plano Diretor Municipal e ao Código de Obras
do Município.
Artigo 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESTO MUNICIPAL
Em 31 de outubro de 2019
LEONARDO TADHU BOR^OLIN
PREFEITO MUNICIPAL ELO.
Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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