br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1842/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Cede o Lote que menciona, para a Entidade que especifica e dá outras providências
native_id2574

Originating matéria

matéria 771 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IVlunicipa Pva do Leste-Ml
a. ní
OlAH
Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 1.842 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
o Lote que menciona, para a Entidade
que especifica e dá outras providências"
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso do
bem público lote de terreno sob n° 01 (um), quadra 47 (quarenta e sete), no
loteamento "RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA 11", com área de
13.100,80 m2 (treze mil, cem metros e oitenta centímetros quadrados),
situada no perímetro urbano de Primavera do Leste, conforme Matrícula e
Croqui apensados, em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA DO LESTE - APAE, inscrita no CGC
n° 33.052.754/0001-44.
Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede da APAE.
§ 1° A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,OOm^ (duzentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§ 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
§ 3° A outorga de Cessão de Uso será de foima gratuita, ficando a APAE
responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do
imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-M (66)3498-3333- Ramal 202
Camaia Municipai Pva do Uste-ivi;
FL na
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel.
Artigo 3*^ - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo
aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art.2° desta Lei
estiver sendo cumprida.
Artigo 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2019
rEONASDOl^^U B(
■FEITO MUNICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202

open original →