| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a Entidade que especifica e dá outras providências |
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f àmara Municipal Pva do Lesle-MT FL. n? município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 1.843 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a Entidade que especifica e dá outras providências" A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo l*' - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso dos bens públicos lotes de terreno sob rf 05 (cinco) e n° 20 (vinte), ambos quadra 68 (sessenta e oito), na Avenida Califórnia, no bairro Primavera III, com 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) de área cada, totalizando 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) em favor do CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ n° 22.991.647/0001-65. Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto a edificação da sede do CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA. § 1° A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,OOm- (duzentos metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. § 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. § 3° A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT>-FoTiel66)3498-^33 - Ramal 202 Câmara Munfcipal Pva do Leste-IVl7 FL. n2 ÜMM Rub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no ai1.2° desta Lei estiver sendo cumprida. Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de novembro de 2019 LEONARD ADEU BORTOLIN PREFEITO I^UNICIP ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202