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norma nº 1843/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1843 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a Entidade que especifica e dá outras providências
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f àmara Municipal Pva do Lesle-MT
FL. n?
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 1.843 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
os Lotes que menciona, para a Entidade
que especifica e dá outras providências"
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l*' - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso
dos bens públicos lotes de terreno sob rf 05 (cinco) e n° 20 (vinte), ambos
quadra 68 (sessenta e oito), na Avenida Califórnia, no bairro Primavera III,
com 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) de área cada,
totalizando 480m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) em favor do
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ
n° 22.991.647/0001-65.
Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede do CENTRO SOCIAL
NOSSA SENHORA APARECIDA.
§ 1° A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,OOm- (duzentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§ 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
§ 3° A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, responsável por
todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel,
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT>-FoTiel66)3498-^33 - Ramal 202
Câmara Munfcipal Pva do Leste-IVl7
FL. n2
ÜMM
Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e
demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o
imóvel.
Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos e será prorrogada por igual período, mediante termo
aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no ai1.2° desta Lei
estiver sendo cumprida.
Artigo 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de novembro de 2019
LEONARD ADEU BORTOLIN
PREFEITO I^UNICIP
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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