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norma nº 1845/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaEmenta: Dispõe sobre Instituir o dia do LÍDER RELIGIOSO e a respectiva Sessão Solene de 'HOMENAGEM AO líder RELIGIOSO" e sua inclusão no Calendário Anual de Homenagens da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.845 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre instituir o dia do LÍDER
RELIGIOSO e a respectiva Sessão Solene de
'HOMENAGEM AO LÍDER RELIGIOSO" e sua
inclusão no Calendário Anual de Homenagens da
Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l'' - Fica instituído e incluído no calendário municipal de
homenagens o dia do LÍDER RELIGIOSO a comemorado no dia 05 de
Novembro de cada ano.
Artigo 2^* - A Sessão Solene para a entrega do Título conforme dispõe o
Inciso VIII do artigo 4° da Lei Municipal L122/20I9, deverá ser realizada
na data instituída como comemorativa do Líder Religioso. Salvo se
coincidir a data, com sessão ordinária, fim de semana ou feriados, ficara
determinada para a Presidência da Câmara Municipal remarcar a data da
sessão, com prazo não superior a três dias úteis de antecedência ou
subsequência.
Artigo 3® - Entende-se por Líder Religioso, o cidadão ou cidadã que
participe de atividades em prol do bem comum, com conduta social
aprovada pelos cidadãos, de relevância social e que lidere, qualquer
agrupamento religioso, sem descriminação de origem.
Artigo 4" - Caberá aos vereadores a indicação de I líder religioso cada,
anualmente. Não podendo o número de homenageados (as), portanto, ser
superior ao número de vereadores da casa. A indicação deverá ser
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
protocolada mediante ofício com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência.
Artigo 5® - As despesas decorrentes da realização da Sessão Solene serão
suportadas pela Câmara Municipal.
Artigo 6^* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de novembro de 2019
ELO.
ARDO Tl^U B TOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202

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