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norma nº 1847/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber Doação de Imóvel Urbano que menciona de particular e dá outras providências.
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Câmara Municipal Pva do Lestc MT
H. n9
rmi
Rub n
4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.847 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Executivo Municipal a
receber Doação de Imóvel Urbano que
menciona de particular e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a RECEBER
doação, na forma da legal, da empresa AGROPECUÁRIA F. G.
S/A,inscrita no CNPJ n° 24.707.036/0001-78, com sede na Rodovia BR
070 km 261, margem esquerda sentido Primavera do Leste/Baira do Garças
S/N, CXPST 300, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, neste ato
representado pela Diretora Presidente, SRA LUCENI MARIA DE
ARAÚJO GASPAROTTO, brasileira, em união estável com Toni
Roberto Gasparotto, empresária, portadora da Cédula de n° 0701261-6
SESP/MT e CPF/MF n° 971.839.381-15, residente na Rua Santo André N°
558, Apartamento n° 402, Centro, Primavera do Leste/MT, da área de terra
urbana, Lote 03, da Quadra 03 do Loteamento Parque Eldorado,conforme
Croqui e Memorial Descritivo apensados.
Artigo 2" - A doação prevista nesta lei, obedece ao interesse público, para
regularização da Escola Estadual João Ribeiro Vilela que tem como sua
mantenedora, o Governo Estadual.
Artigo 3® - O imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao município,
livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer
outro tributo referente a este ato.
Parágrafo Único - As despesas referentes à transferência do imóvel no
registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste
-MT.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
I rimara Municipal Pva do Leste-MT
U.n?
04
Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de novembro de 2019.
:ONARDO T
'EITO M
d/s AM
ADEÜ BpRTOLi!
ICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202

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