| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber Doação de Imóvel Urbano que menciona de particular e dá outras providências. |
| native_id | 2579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal Pva do Lestc MT H. n9 rmi Rub n 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.847 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019. "Autoriza o Executivo Municipal a receber Doação de Imóvel Urbano que menciona de particular e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a RECEBER doação, na forma da legal, da empresa AGROPECUÁRIA F. G. S/A,inscrita no CNPJ n° 24.707.036/0001-78, com sede na Rodovia BR 070 km 261, margem esquerda sentido Primavera do Leste/Baira do Garças S/N, CXPST 300, Zona Rural, Primavera do Leste/MT, neste ato representado pela Diretora Presidente, SRA LUCENI MARIA DE ARAÚJO GASPAROTTO, brasileira, em união estável com Toni Roberto Gasparotto, empresária, portadora da Cédula de n° 0701261-6 SESP/MT e CPF/MF n° 971.839.381-15, residente na Rua Santo André N° 558, Apartamento n° 402, Centro, Primavera do Leste/MT, da área de terra urbana, Lote 03, da Quadra 03 do Loteamento Parque Eldorado,conforme Croqui e Memorial Descritivo apensados. Artigo 2" - A doação prevista nesta lei, obedece ao interesse público, para regularização da Escola Estadual João Ribeiro Vilela que tem como sua mantenedora, o Governo Estadual. Artigo 3® - O imóvel descrito no artigo primeiro será doado ao município, livre de quaisquer ônus ou encargos, sejam eles ITCD, ITBI e qualquer outro tributo referente a este ato. Parágrafo Único - As despesas referentes à transferência do imóvel no registro imobiliário serão suportadas pelo Município de Primavera do Leste -MT. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 I rimara Municipal Pva do Leste-MT U.n? 04 Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de novembro de 2019. :ONARDO T 'EITO M d/s AM ADEÜ BpRTOLi! ICIPAL ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202