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norma nº 1853/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1853 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaAutoriza o poder executivo a ceder equipamentos de uso agrícola e pecuário em comodato e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.853 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o poder executivo a ceder
equipamentos de uso agrícola e pecuário em
comodato e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato
equipamentos de uso agrícola e pecuário a associações de produtores que
tenham sede no Município de Primavera do Leste.
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Parágrafo Único - A cessão de que trata o caput se dará mediante
assinatura de Termo de Comodato, conforme minuta prevista no Anexo I
desta Lei.
Artigo 2" - A utilização dos bens cedidos descritos no Artigo T destinam￾se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas
e pecuárias.
Parágrafo Único - Caso o maquinário não seja utilizado para o fim
estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
Artigo 3° - As máquinas agrícolas deverão ser operadas por pessoas
capacitadas tecnicamente, ligadas ou contratadas pelas Comodatárías,
ficando aos seus encargos todas as despesas funcionais, inclusive
previdenciárias.
Parágrafo Único - A Comodatária será responsável por toda a manutenção
dos maquinários e no que se refere a óleo combustível, consertos,
adaptações e substituições de peças danificadas.
Artigo 5" - Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido
ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela
Comodatária, ressalvado desgaste natural de uso.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Pvariolrstíi.MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo Único - No caso de dissolução da Associação, deverá o
maquinário ser imediatamente devolvido ao Comodante.
Artigo 6" - Para receber o comodato previsto na presente Lei, a Cessionária
deverá, no ato da assinatura do termo de cessão de uso, apresentar os
seguintes documentos:
I - Estatuto social ou documento equivalente, comprovando ter sede no
Município de Primavera do Leste;
II - Ata de eleição e posse de diretoria, ou documento equivalente;
III - Declaração de Aptidão ao PRONAF jurídica;
IV - Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal,
Estadual e Municipal;
IV - prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social
(INSS e FGTS), confonne estabelece o § 3°, do Artigo 195, da
Constituição Federal.
Artigo 7® - A cessão em comodato de que trata esta lei está sujeita à análise
de disponibilidade, conveniência e oportunidade, a ser realizada de forma
discricionária pelo Poder Executivo.
Artigo 8® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de dezembro de 2019
DVMM/ELO.
NARDO EU HORTOLIT
EFEITO MUNICIPA
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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