| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2019 |
| Date | 2019-12-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a ceder equipamentos de uso agrícola e pecuário em comodato e dá outras providências. |
| native_id | 2585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'.1 Vidra Muntcipô' Vva do I.pste-M1 ■I. ni ..02±L. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.853 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. "Autoriza o poder executivo a ceder equipamentos de uso agrícola e pecuário em comodato e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato equipamentos de uso agrícola e pecuário a associações de produtores que tenham sede no Município de Primavera do Leste. r Parágrafo Único - A cessão de que trata o caput se dará mediante assinatura de Termo de Comodato, conforme minuta prevista no Anexo I desta Lei. Artigo 2" - A utilização dos bens cedidos descritos no Artigo T destinamse, exclusivamente, a serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias. Parágrafo Único - Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. Artigo 3° - As máquinas agrícolas deverão ser operadas por pessoas capacitadas tecnicamente, ligadas ou contratadas pelas Comodatárías, ficando aos seus encargos todas as despesas funcionais, inclusive previdenciárias. Parágrafo Único - A Comodatária será responsável por toda a manutenção dos maquinários e no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas. Artigo 5" - Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao Comodante, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela Comodatária, ressalvado desgaste natural de uso. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Pvariolrstíi.MT "■ fRul) ^ .msiLJè' MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Parágrafo Único - No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao Comodante. Artigo 6" - Para receber o comodato previsto na presente Lei, a Cessionária deverá, no ato da assinatura do termo de cessão de uso, apresentar os seguintes documentos: I - Estatuto social ou documento equivalente, comprovando ter sede no Município de Primavera do Leste; II - Ata de eleição e posse de diretoria, ou documento equivalente; III - Declaração de Aptidão ao PRONAF jurídica; IV - Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; IV - prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), confonne estabelece o § 3°, do Artigo 195, da Constituição Federal. Artigo 7® - A cessão em comodato de que trata esta lei está sujeita à análise de disponibilidade, conveniência e oportunidade, a ser realizada de forma discricionária pelo Poder Executivo. Artigo 8® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13 de dezembro de 2019 DVMM/ELO. NARDO EU HORTOLIT EFEITO MUNICIPA Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202