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norma nº 1856/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe sobre a Concessão de Moções e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.856 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a Concessão de Moções
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Esta lei estatui normas gerais de direito, para Elaboração e
Concessão de Moções a personalidades que se destacam no cenário municipal,
estadual ou nacional.
Artigo 2° - Moção é a proposição escrita dependente de deliberação do
Plenário, onde o proponente sugere a manifestação da Câmara de Vereadores
sobre a concessão de uma distinção ou homenagem em forma de:
a) Moção de Pesar;
b) Moção de Louvor, Regozijo ou Aplauso;
c) Moção de Repúdio;
d) Moção de Protesto;
e) Moção de Congratulações;
f) Moção de Apelo;
g) Moção de Apoio.
Parágrafo único - A proposição de qualquer moção, deve limitar-se a
acontecimentos de alta significação no âmbito municipal, estadual ou
nacional.
Artigo 3° - A proposição de Moções definidas no artigo 2°, exceto a alínea
"a", serão concedida para:
I - pessoas que tenham prestado notáveis serviços ao município, ao
estado ou ao país;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
II - pessoas que se hajam distinguido marcadamente no exercício
de sua profissão, suas atividades ou que por seus atos se tenham constituído
um exemplo para a coletividade;
III - pessoas que, de qualquer modo, haja contribuído sobre maneira
para o realce do nome de nossa cidade, do estado, ou país;
IV - pessoas nacionais ou estrangeiras, mundialmente consagradas,
pelos serviços prestados a humanidade com ou sem vínculo com o município
de Primavera do Leste-MT;
V - Entidades Religiosas e Filantrópicas e Clubes de Serviços;
VI - Projetos sociais;
VII - Associações sem fins lucrativos;
VII - Organizações não governamentais.
Artigo 4° - As moções poderão ser representadas simbolicamente por um
pergaminho, troféu, ou por um diploma evocativo da honraria, que condiga
com o título ou a distinção concedida.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal disponibilizará o diploma evocativo
emoldurado em tamanho 30cmx40cm (trinta por quarenta centímetros), o qual
será entregue pelo autor da proposição.
Artigo 5" - As distinções estabelecidas na presente Lei serão de competência
concorrente da Câmara de Vereadores e do Poder Executivo, e poderão ser
indicadas ao Presidente da Câmara Municipal ou a Vereador que a subscreva,
por entidade representativa de Classe, acompanhada de Ata de Reunião
especialmente realizada para tanto.
Artigo 6° - As proposições previstas nesta lei obedecerão a seguinte
tramitação:
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
I - Deverá ser acompanhada, como requisito essencial à sua
tramitação, circunstanciada biografia da pessoa, histórico da Entidade
Religiosa e Filantrópicas, Clubes de Serviços, Projetos sociais, Associações
sem fim lucrativo e Organizações não governamentais que se deseja
homenagear;
II - preliminarmente a proposição deverá ser subscrita apenas pelo
autor, ressalvada a hipótese prevista no artigo 5°.
Artigo 7® - As proposições terão tramitação prevista na Resolução 003 de 18
de junho de 2009 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Artigo 8® - As proposições com insuficiência do estabelecido pelo inciso I do
artigo 6®, serão devolvidas ao autor, devidamente lacradas, que as completará
em prazo assinado, sob pena de arquivamento.
Artigo 9® - A entrega das moções será feita ao beneficiário,
independentemente de solenidade.
Parágrafo Único - Se o presidente ou autoridade preferir a entrega através de
sessão ordinária esta deverá ser entregue imediatamente após à ordem do dia.
Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n° 634 de 24 de Agosto de 2.000 e 1.599 de 16 de Novembro de
2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de dezembro de 2019
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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