| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Primavera do Leste a Permutar a Área que menciona e dá outras providências |
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Ornara rviuntcipa PvadnIPOo.MT >-L. n'-' Rub -ú MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.863 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. "Autoriza o Município de Primavera do Leste a Permutar a Área que menciona e dá outras providências." A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT, por meio de seu Poder Executivo, autorizado a permutar uma área de sua propriedade, localizada na Quadra 35 (trinta e cinco), lote n'' 02 (dois), no Loteamento Jardim Luciana, com área de 4.339,40m2 (quatro mil trezentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), no município de Primavera do Leste, por uma área de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Salete - Diocese de Primavera do Leste, CNPJ 20.986.630/0014-09, com 14.340,00m2 (quatorze mil, trezentos e quarenta metros quadrados), localizada na Chácara 77 (setenta e sete), lote n"" 01 (um), da quadra 77 (setenta e sete), do loteamento Parque Eldorado, no Município de Primavera do Leste-MT, com matrícula n° 31.398, registrada no livro 02 (dois) do Cartório do 1" Ofício de Primavera do Leste. § 1" Os limites e confrontações das áreas descritas seguem as constantes nos Anexos I e II desta Lei. Artigo 2" - A área localizada na Quadra 35 (trinta e cinco), lote n° 02 (dois), no Loteamento Jardim Luciana, com área de 4.339,40m2 (quatro mil trezentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), no Município de Primavera do Leste, fica desde já desafetada para quaisquer fins de direito, possibilitando a presente permuta. Artigo 3" - A presente permuta será realizada de forma pura e simples, não havendo qualquer espécie de compensação por valores da área, arcando com as despesas a Prefeitura de Primavera do Leste, em razão do interesse público. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 iviunicipa PvadnlP.tA.MT ' L. n-' > MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de dezembro de 2019 DVMM/ELO. UIJORTOLIN REFEITO MUvJICIPAIL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202