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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1863/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAutoriza o Município de Primavera do Leste a Permutar a Área que menciona e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.863 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Município de Primavera do
Leste a Permutar a Área que menciona e
dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal de Primavera do Leste-MT, por
meio de seu Poder Executivo, autorizado a permutar uma área de sua
propriedade, localizada na Quadra 35 (trinta e cinco), lote n'' 02 (dois), no
Loteamento Jardim Luciana, com área de 4.339,40m2 (quatro mil trezentos
e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), no município de
Primavera do Leste, por uma área de propriedade da Paróquia Nossa
Senhora da Salete - Diocese de Primavera do Leste, CNPJ
20.986.630/0014-09, com 14.340,00m2 (quatorze mil, trezentos e quarenta
metros quadrados), localizada na Chácara 77 (setenta e sete), lote n"" 01
(um), da quadra 77 (setenta e sete), do loteamento Parque Eldorado, no
Município de Primavera do Leste-MT, com matrícula n° 31.398, registrada
no livro 02 (dois) do Cartório do 1" Ofício de Primavera do Leste.
§ 1" Os limites e confrontações das áreas descritas seguem as constantes
nos Anexos I e II desta Lei.
Artigo 2" - A área localizada na Quadra 35 (trinta e cinco), lote n° 02
(dois), no Loteamento Jardim Luciana, com área de 4.339,40m2 (quatro
mil trezentos e trinta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), no
Município de Primavera do Leste, fica desde já desafetada para quaisquer
fins de direito, possibilitando a presente permuta.
Artigo 3" - A presente permuta será realizada de forma pura e simples, não
havendo qualquer espécie de compensação por valores da área, arcando
com as despesas a Prefeitura de Primavera do Leste, em razão do interesse
público.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
iviunicipa PvadnlP.tA.MT
' L. n-'
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4"- Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
DVMM/ELO.
UIJORTOLIN
REFEITO MUvJICIPAIL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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