| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | INSTITUI VERBA INDENIZATORIA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO DE MOTORISTA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE HABITUALMENTE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES FORA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete r.,ift-âr3 Municipa Pva do leste-MT 'i. nS 0^> Rub . LEI N° 1.866 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. "Institui Verba Indenizatória aos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo de Motorista Lotados na Secretaria Municipal de Educação, que Habitualmente Desempenhem suas Funções Fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica instituída verba indenizatória aos servidores ocupantes de cargo efetivo de motorista lotados na Secretaria Municipal de Educação, que habitualmente desempenhem suas funções fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste, desde que atendam aos requisitos impostos por esta lei. § 1° - O valor da verba indenizatória de que trata o caput será de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, a serem pagos juntamente com os vencimentos do servidor. § 2^* - Terão direito ao recebimento da verba indenizatória de que trata este artigo os servidores que, atendendo o que prevê o caput e no exercício de suas funções, necessitem pernoitar fora do Perímetro Urbano do Município de Primavera do Leste de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados. § 3° - Caso o servidor não atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior durante todo o mês, a verba indenizatória deverá ser paga de forma proporcional aos dias em que houver efetivo pernoite fora do Perímetro Urbano. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 r.iiT'àr3 Mnnicipa Pua do Lçste-MT ' L. í>s Rub . MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 4® - O início do recebimento da verba indenizatória de que trata este artigo, bem como a cessação do direito do servidor será objeto de Portaria a ser expedida pelo Prefeito Municipal. Artigo 2® - A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará com apresentação de relatório até o último dia útil de cada mês. Artigo 3® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de dezembro de 2019 DVMM/ELO. 3RTOLIN PREFEITO MIPLICIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 r^tT-âraMunicipõ Pva do Leste-MT >-L. ns Riib . MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, Art.l6, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Qtd. Valor Unitário Total Mês Total Ano Indenização Equipe Motoristas do InteriorSecretaria Municipal de Educação 13 800,00 10.400,00 124.800,00 TOTAL: 124.800,00 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Líquida 10/2018 a 09/2019 247.223.219,87 266.086.351.55 283.275.529,85 Despesas com Pessoal 10/2018 a 09/2019 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,56 45,78 44,59 Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 10.400,00 124.800,00 124.800,00 Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 117.587.803,54 121.934.990,07 126.441.967,10 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,56 45,82 44,63 DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,04 0,04 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual; *3 Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil. *4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. *5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 r..iiTiAí3Municipa PvadoLçste-MI 'L. n5 ©LÕ Rub ^ ■4) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019. THIAGO CAMPOS ^MALHO CONTADOR ' CRC MT014620-0 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 08 de novembro de 2019. ORTOLIN PREFEITO M ICIPAL Miinicipa Pva do Leste-MT 'lTs Tfub ^ Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202