| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | ESTABELECE POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE COVEIRO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2600 |
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■ iiTiara Mumcipa fva do Leste-MT I MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.868 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. "Estabelece Possibilidade de Implantação de Regime de Sobreaviso aos Servidores Ocupantes do Cargo Efetivo de Coveiro Lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica estabelecida a possibilidade de implantação de regime de sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo efetivo de coveiro, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social. § 1" - Considerar-se-á de sobreaviso o servidor que, permanecendo em sua própria casa, aguardar a qualquer momento o chamado para o serviço. § 2® - Durante o período em que efetivamente permanecer de sobreaviso o servidor será remunerado à razão de 1/3 (um terço) do valor da hora normal. § 3" - Ao ser chamado para entrar em serviço o servidor passará a ser remunerado observando-se o valor da hora normal de trabalho, ou da hora extraordinária, se for o caso. § 4® - Durante o período em que permanecer de sobreaviso o servidor deverá manter-se disponível e apto à entrada em serviço, bem como manter ativos os meios de contato definidos pela Administração. § 5° - A Secretaria Municipal de Assistência efetuará o controle das horas de efetivo serviço e de sobreaviso. Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Assistência Social organizará e publicará portaria comas escalas de sobreaviso. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 r.vTiâra Municipa Pva do Leste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Parágrafo Único - Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 3° - A existência de regime de sobreaviso não exclui a necessidade de cumprimento de jornada de trabalho pelo sei-vidor junto à Secretaria Municipal de Assistência Social sempre que solicitado. Artigo 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de dezembro de 2019 LEONARDOLTADEUpORTOmN EFEITO ICIPAL DVMM/ELO. Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202