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norma nº 1868/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaESTABELECE POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE REGIME DE SOBREAVISO AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE COVEIRO LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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■ iiTiara Mumcipa fva do Leste-MT
I
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.868 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Estabelece Possibilidade de Implantação de
Regime de Sobreaviso aos Servidores
Ocupantes do Cargo Efetivo de Coveiro
Lotados na Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica estabelecida a possibilidade de implantação de regime de
sobreaviso aos servidores ocupantes do cargo efetivo de coveiro, lotados na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1" - Considerar-se-á de sobreaviso o servidor que, permanecendo em sua
própria casa, aguardar a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 2® - Durante o período em que efetivamente permanecer de sobreaviso o
servidor será remunerado à razão de 1/3 (um terço) do valor da hora
normal.
§ 3" - Ao ser chamado para entrar em serviço o servidor passará a ser
remunerado observando-se o valor da hora normal de trabalho, ou da hora
extraordinária, se for o caso.
§ 4® - Durante o período em que permanecer de sobreaviso o servidor
deverá manter-se disponível e apto à entrada em serviço, bem como manter
ativos os meios de contato definidos pela Administração.
§ 5° - A Secretaria Municipal de Assistência efetuará o controle das horas
de efetivo serviço e de sobreaviso.
Artigo 2° - A Secretaria Municipal de Assistência Social organizará e
publicará portaria comas escalas de sobreaviso.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
r.vTiâra Municipa Pva do Leste-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo Único - Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de 24
(vinte e quatro) horas.
Artigo 3° - A existência de regime de sobreaviso não exclui a necessidade
de cumprimento de jornada de trabalho pelo sei-vidor junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social sempre que solicitado.
Artigo 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
LEONARDOLTADEUpORTOmN
EFEITO ICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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