| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime de Plantão, Verba Indenizatória do Transporte de Paciente e Controle, avaliação. Auditoria, Regulação e Junta Médica da Secretaria Municipal de Sa úde. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.870 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre o Regime de Plantão, Verba
Indenizatória do Transporte de Paciente e
Controle, avaliação, Auditoria, Regulação e
Junta Médica da Secretaria Municipal de
Saúde".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DO
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica revogado o Artigo 4° a Lei Municipal n° 961 de 12 de
dezembro de 2006.
Artigo 2° - Os serviços de Turnos, Plantões de 12 (doze) horas, desenvolvida
por profissionais lotados na Secretaria de Saúde, do quadro de provimento
efetivo, contratados por tempo determinado, ou por urgência e emergência,
prestados nas Unidades da Saúde, compreendem a remuneração descrita no
Anexo 1.
§ 1° - Os serviços em Regime de Plantão Emergencial deverão ser
desenvolvidos nas unidades de serviços da Prefeitura Municipal, conforme
escala previamente estabelecida pelo Secretário Municipal da respectiva pasta;
§ 2° - Entende-se por Regime de Plantão Emergencial o período que o
profissional for requisitado, através de solicitação do Secretário, para acrescer
a equipe no caso de ser insuficiente a equipe do Plantão Presencial ou em
eventual emergência;
§ 3" - O plantão de sobreaviso, permitido unicamente aos Médicos, serão
realizados em turnos de 24 (vinte e quatro) horas, conforme escala
previamente estabelecida pelo Secretário Municipal da respectiva pasta;
I - Fica vedada a coincidência do Regime de sobreaviso com a escala regular
do médico ou com a realização de plantão emergencial.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
r..vTr.u3 Miimcipa Pva do Lesíe-MT
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Secretaria de Gabinete
§ 4° - Os valores referentes ao Plantão Emergencial serão pagos, com natureza
indenizatória, na folha de pagamento do servidor do mês subsequente ao
efetivo exercício do plantão, mediante comprovação de efetiva prestação dos
serviços.
§ 5° - Será permitido, em caráter excepcional, a convocação para trabalho em
plantão de 06 (seis) horas, quando será devido o pagamento de metade do
valor previsto no Anexo I.
Artigo 3" - Fica regulamentado como pagamento de Verbas Indenizatórias, os
serviços prestados pelos servidores especificados na presente Lei, auxílio
financeiro concedido em atendimento de urgência e emergência, em transporte
para as demandas da pasta e/ou executando viagens intermunicipais ao
município de Cuiabá ou Rondonópolis, confonne anexo 11.
Parágrafo Único - Fica vedado o pagamento das verbas previstas no anexo II
ao servidor que atuar em atendimento em transporte enquanto estiver em sua
jornada normal ou trabalhando em regime de plantão emergencial.
Artigo 4*^ - Altera o Artigo 5° da Lei 961/2006, que passa a vigorar na forma
do Anexo III.
Artigo S"" - Dada a natureza indenizatória, estas não integram a base de
cálculo das verbas previdenciárias e salariais, mediante comprovação de
realização e presença na viagem.
Artigo 6® - As tabelas dos Anexos I, II e III serão reajustadas
automaticamente, conforme RGA anual do Município.
Artigo 7® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DVMM/ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
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FEITO N
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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ANEXO I
^ PUNTÃO DE 12 HORAS
AGENTE ADMNiSTRATIVO R$ 150,00
AGENTE ADMNISTRATIVO DA SAÚDE R$ 150,00
ASSISTENTE DE FARMACIA R$ 110,00
ASSISTENTE SOCIAL R$ 300,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 150,00
BIOQUÍMICO R$ 450,00
ENFERMEIRO R$ 500,00
ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU R$ 450,00
FARMACÊUTICO R$ 350,00
MÉDICO R$ 1.250,00
MÉDICO INTERVENCIONISTA-SAMU R$ 800,00
MÉDICO/POR TURNO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS EM
REGIME DE SOBREAVISO, CARACTERIZADO COMO
PLANTÃO A DISTÂNCIA R$ 100,00
MOTORISTA R$ 200,00
NUTRICIONISTA R$ 300,00
TÉCNICO EM ENFERMAGEM R$ 180,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU R$ 170,00
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO R$ 160,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIO R$ 160,00
TÉCNICO EM RADIOLOGIA R$ 200,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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ANEXO II
f.iVTiAr3 MiJtiicipa f'v3 do úsíe-MT
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FÜNÇÃO/ATiVIDADEv :
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ATENDIMENTOS EM
TRANSPORTE PARA RONDONÓPOLIS R$180,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ATENDIMENTOS EM
TRANSPORTE PARA CUIABÁ R$230,00
ENFERMEIRO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
RONDONÓPOLIS R$320,00
ENFERMEIRO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
CUIABÁ R$380,00
MÉDICO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
CUIABÁ R$800,00
MÉDICO/ATENDIMENTOS EM TRANSPORTE PARA
RONDONÓPOLIS R$700,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333-Ramal 202
r.VTiara Mtjnicipò Pva do teste-MT
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ANEXO III
nro
MEDICO AUDITOR R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
01 ENFERMEIRO R$ 700,00 (setecentos reais)
01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$ 500,00 (quinhentos reais)
03 AGENTE ADMINISTRATIVO RS 500,00 (quinhentos reais)
01 CONTADOR
MÉDICO REGULADOR
RS 700,00 (setecentos reais)
i REMUNERAÇÃO
RS 1.300,00 (mil e trezentos reais)
02 MEDICO AUTORIZADOR RS 1.300,00 (mil e trezentos reais)
02
01
01
ASSISTENTE SOCIAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
SECRETARIA
RS 700,00 (setecentos reais)
RS 500,00 (quinhentos reais)
JUNTA MEDICA
MEDICO PERITO
RS 500,00 (quinhentos reais)
REMUNERAÇÃO
RS 700,00 (setecentos reais)
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (56)3498-3333 - Ramal 202
C.VTiara Mwnicipa Pva do Leste-MT
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ANEXO IV
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Artígoló, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Reajuste
Total Mês
Previdência
Mês
Total Mês Impacto Ano
Regulamentação de pagamentos da
Secretaria Municipal de Saúde* 1
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 0,00 0,00
servidores recebem horas extras para a realização dos referidos plantões,
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 10/2018 à 09/2019 247.223.219,87 266.086.351,55 283.275.529,85
Despesas com Pessoal 10/2018 à 09/2019 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,56 45,78 44,59
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 0,00 0,00 0,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 117.577.403,54 121.810.190,07 126.317.167,10
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,56 45,78 44,59
DIFERENÇA EM PERCENTUAL: 0,00 0,00 0,00
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um
incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação
projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil;
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a
inclusão de todas as despesas na folha de pagamento;
*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com
incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2019.
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THIAGO jpAMFCJS RAMALHO
CONTADOR
CRCMT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Artigo 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 27 de novembro de 2019.
RDG/TADEU ORTOLI
PREFEITO Mil>J1C1PAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333-Rarfíal 202