| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
.iiT-dra Municipa Pva do Lpste-MT L. n2 /A ÔMU ■ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.875 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. "Autoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a entidade que especifica e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso dos bens públicos lote de terreno sob n° 01 (um), quadra 49 (quarenta e nove), na Rua Tapiá, no Loteamento Vertente das Águas, no Município de Primavera do Leste-MT, com 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), com matrícula n° 28.339, registrada no livro 02, do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, em favor da MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n" 03.226.149/0007-77. Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo utilidade pública, e por objeto a edificação da sede do CENTRO JUVENIL DOM BOSCO e CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOM BOSCO. § 1® A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,OOm^ (duzentos metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei. § 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis públicos cedidos por força desta lei. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramai 202 r.i'Tiar3 Municípa PvadoLP5'e L n2 Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 3° A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO responsável por todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos e poderá ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art.2" desta Lei estiver sendo cumprida. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de dezembro de 2019 /-t^TNÂRDerlADI ^^-PRKEITO MUNICIP U BORTDLIN AL DVMM/ELO. Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202