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norma nº 1875/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Ceder os Lotes que menciona, para a entidade que especifica e dá outras providências.
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.iiT-dra Municipa Pva do Lpste-MT
L. n2
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.875 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Executivo Municipal a Ceder
os Lotes que menciona, para a entidade
que especifica e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso
dos bens públicos lote de terreno sob n° 01 (um), quadra 49 (quarenta e
nove), na Rua Tapiá, no Loteamento Vertente das Águas, no Município de
Primavera do Leste-MT, com 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e
cinqüenta metros quadrados), com matrícula n° 28.339, registrada no livro
02, do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, em favor da
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n"
03.226.149/0007-77.
Artigo 2° - A cessão prevista nesta lei, obedece ao interesse público, tendo
utilidade pública, e por objeto a edificação da sede do CENTRO JUVENIL
DOM BOSCO e CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOM
BOSCO.
§ 1® A cessionária fica na obrigação de efetuar a construção de um
pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 200,OOm^ (duzentos
metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da aprovação da presente Lei.
§ 2° O não cumprimento da obrigação prevista nesta Lei, no prazo
estipulado no parágrafo primeiro, importará na resolução de pleno direito
da cessão efetuada, voltando os imóveis a posse do Município, não fazendo
jus a qualquer indenização pelas benfeitorias implantadas nos imóveis
públicos cedidos por força desta lei.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramai 202
r.i'Tiar3 Municípa PvadoLP5'e
L n2 Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 3° A outorga de Cessão de Uso será de forma gratuita, ficando a
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO responsável por todos os
ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel, incluindo
despesas com o consumo de água, esgoto, energia elétrica e demais
despesas ordinárias que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Artigo 3° - A cessão de uso de que trata a presente Lei será efetivada
mediante assinatura do "Termo de Cessão de Uso" por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos e poderá ser prorrogada por igual período, mediante
termo aditivo, desde que a finalidade da concessão estabelecida no art.2"
desta Lei estiver sendo cumprida.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
/-t^TNÂRDerlADI
^^-PRKEITO MUNICIP
U BORTDLIN
AL
DVMM/ELO.
Rua Maringá; 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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