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norma nº 1879/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2019
Date 2019-12-19
Ementa“Institui o “Abril Laranja - Mês da prevenção da crueldade contra os animais” no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT.”
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.879 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Institui o "Abril Laranja - Mês da
prevenção da crueldade contra os
animais" no âmbito do Município de
Primavera do Leste-MT."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica instituído o "Abril Laranja - Mês da prevenção da
crueldade contra os animais" no âmbito do Município de Primavera do
Leste-MT.
Artigo 2° - O "Abril Laranja" passará a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Primavera do Leste, a ser comemorado
anualmente no mês de Abril.
Artigo 3" - Mediante participação direta e critérios dos gestores, serão
desenvolvidas atividades de modo integrado com os poderes executivo,
legislativo e judiciário, envolvendo a população, o Conselho Municipal de
Proteção e de Defesa dos Animais as instituições publicas e privadas, e
instituições do movimento social organizado, cabendo estes estimular sob
o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações à questões
pertinentes, como adoção, castração, vacinação, combate ao câncer e
também crimes ambientais.
Artigo 4" - O Poder público irá colaborar de forma facultativa, por meio
das Secretárias de Cultura, Meio Ambiente, Saúde e Vigilância
Epidemiológica, incluindo dentre outras ações:
1 - iluminação de prédios públicos, rotatórias, na cor laranja ou
sinalização alusiva ao tema;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 ~ Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
II -
educacionais;
promoção de palestras, peças teatrais, e atividades
III- veiculação de campanha de mídia;
IV- realização de eventos educativos.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de dezembro de 2019
FEIT
adi:
MUNICIIPAL
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ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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