| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | “Institui o “Abril Laranja - Mês da prevenção da crueldade contra os animais” no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT.” |
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^■>.T'àr3 Mijíiicipa Pya do Lpsíp-MT flub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.879 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. "Institui o "Abril Laranja - Mês da prevenção da crueldade contra os animais" no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica instituído o "Abril Laranja - Mês da prevenção da crueldade contra os animais" no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT. Artigo 2° - O "Abril Laranja" passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Primavera do Leste, a ser comemorado anualmente no mês de Abril. Artigo 3" - Mediante participação direta e critérios dos gestores, serão desenvolvidas atividades de modo integrado com os poderes executivo, legislativo e judiciário, envolvendo a população, o Conselho Municipal de Proteção e de Defesa dos Animais as instituições publicas e privadas, e instituições do movimento social organizado, cabendo estes estimular sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações à questões pertinentes, como adoção, castração, vacinação, combate ao câncer e também crimes ambientais. Artigo 4" - O Poder público irá colaborar de forma facultativa, por meio das Secretárias de Cultura, Meio Ambiente, Saúde e Vigilância Epidemiológica, incluindo dentre outras ações: 1 - iluminação de prédios públicos, rotatórias, na cor laranja ou sinalização alusiva ao tema; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 ~ Ramal 202 riiiTiAra Mi;nicip5 Pi-a do Leste-M7 iL, ns L^X. Rub . MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete II - educacionais; promoção de palestras, peças teatrais, e atividades III- veiculação de campanha de mídia; IV- realização de eventos educativos. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de dezembro de 2019 FEIT adi: MUNICIIPAL U BORTOLIN ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202