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norma nº 1830/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2019
Date 2019-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos legalmente constituídos dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.830 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Temo de Cooperação Técnica com
a Agência Reguladora de Serviços Públicos
legalmente constituídos dentro dos limites do
estado de Mato Grosso e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste
autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com Agência
Reguladora de Serviços Públicos, visando a delegação das atividades de
regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados, em consonância com o Artigo 241 da
Constituição Federal e Artigo8° da Lei n° 11.445/2007.
Parágrafo único - A fiscalização e regulação de serviços públicos de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto poderá ser delegada
pelo Poder Executivo a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos
limites do Estado de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar
no âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 e 23, 5 P,
da Lei 11.445/07.
Artigo 2° - A Agência Reguladora promoverá todas as ações necessárias e
pertinentes no sentido de fiscalizar e regular os serviços públicos delegados
de que trata essa Lei, sendo que todos os deveres e atribuições do
Município e da Agência Reguladora serão estabelecidos no competente
Temo de Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta
lei.
Artigo 3" - Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do
Serviço de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - TRFC do
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone ^ P:>mnl 2Q2
r.ii-n,u3 Municipa Pva do Losíp-M),
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Saneamento, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia em
razão das atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos
Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.
§ 1®. Fica estabelecido que o contribuinte da TRPC do Saneamento será a
concessionária de serviços públicos de saneamento básico, a qual deverá
repassar a taxa diretamente à Agência Reguladora, encaminhando os
comprovantes ao Poder Executivo.
§ 2°. A TRPC do Saneamento será devida após a publicação do convênio
de delegação, nas formas lá estipuladas, e terá a finalidade exclusiva de
custeio das atividades da entidade Reguladora.
Artigo 4® - Os valores arrecadados com aplicação de multas e seus
encargos decorrentes de autuação no exercício da atividade de fiscalização
delegada serão integralmente destinados ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente de Primavera do Leste.
Artigo 5" - O interesse público da presente lei justifica-se na necessidade
de se fiscalizar a implementação do plano de saneamento básico e de modo
a não inviabilizar o acesso do município e da concessionária aos recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou
administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, nos
termo que estabelece o Decreto n° 8.629, de 30 de dezembro de 2015, que
alterou o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010, regulamentando a Lei
n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de outubro de 2019
LEONARDO! TADEU
lEITO MUNICIP
BORTOLIN
(VL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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