| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos legalmente constituídos dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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f..irn,\r3 Miinicipa PvD do Lcsto-MT í L. n? "J) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.830 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Temo de Cooperação Técnica com a Agência Reguladora de Serviços Públicos legalmente constituídos dentro dos limites do estado de Mato Grosso e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal de Primavera do Leste autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com Agência Reguladora de Serviços Públicos, visando a delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados, em consonância com o Artigo 241 da Constituição Federal e Artigo8° da Lei n° 11.445/2007. Parágrafo único - A fiscalização e regulação de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto poderá ser delegada pelo Poder Executivo a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do Estado de Mato Grosso, que tenha autorização legal para atuar no âmbito Estadual e Intermunicipal, nos termos dos artigos 21 e 23, 5 P, da Lei 11.445/07. Artigo 2° - A Agência Reguladora promoverá todas as ações necessárias e pertinentes no sentido de fiscalizar e regular os serviços públicos delegados de que trata essa Lei, sendo que todos os deveres e atribuições do Município e da Agência Reguladora serão estabelecidos no competente Temo de Cooperação Técnica a ser celebrado após a promulgação desta lei. Artigo 3" - Fica instituída a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - TRFC do Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone ^ P:>mnl 2Q2 r.ii-n,u3 Municipa Pva do Losíp-M), •nt Rub . MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Saneamento, tendo como fato gerador o exercício do poder de polícia em razão das atividades de regulação e fiscalização dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. § 1®. Fica estabelecido que o contribuinte da TRPC do Saneamento será a concessionária de serviços públicos de saneamento básico, a qual deverá repassar a taxa diretamente à Agência Reguladora, encaminhando os comprovantes ao Poder Executivo. § 2°. A TRPC do Saneamento será devida após a publicação do convênio de delegação, nas formas lá estipuladas, e terá a finalidade exclusiva de custeio das atividades da entidade Reguladora. Artigo 4® - Os valores arrecadados com aplicação de multas e seus encargos decorrentes de autuação no exercício da atividade de fiscalização delegada serão integralmente destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Primavera do Leste. Artigo 5" - O interesse público da presente lei justifica-se na necessidade de se fiscalizar a implementação do plano de saneamento básico e de modo a não inviabilizar o acesso do município e da concessionária aos recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, nos termo que estabelece o Decreto n° 8.629, de 30 de dezembro de 2015, que alterou o Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010, regulamentando a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de outubro de 2019 LEONARDO! TADEU lEITO MUNICIP BORTOLIN (VL ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202