| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2020 e dá outras providências. |
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câmara Munitipal Pva do leste-MI
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MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.882 DE 02 DE MARÇO DE 2020.
"Regulamenta o recolhimento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano - 2020 e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2020, serão utilizados os
valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo INPC, nos termos da Lei
Municipal n"" 699/2001 e suas alterações, Lei Municipal rf 1.874 de 19 de
dezembro de 2019 e Decreto n° 1.877 de 13 de janeiro de 2020.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2020, será no dia 15 de maio de 2020, para
todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista ou
parcelado.
Artigo 3° - Para pagamento total do tributo até a data de 15 de maio de 2020, em
uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 15 de março de 2020,
não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores;
III - 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes que quitarem à vista o
imposto do exercício de 2020, referente à promoção desconto para todos
(desconto extra).
Artigo 4° - O contribuinte será notificado através de órgãos da imprensa,
pessoalmente e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda
por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de
2020.
§ 1° - O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder Executivo,
também disponibilizará aos contribuintes a guia do Documento de Arrecadação
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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Municipal (DAM), contendo o nome do contribuinte e indicação fiscal do
imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e prazo para a impugnação
da exigência e também disponibilizará a referida guia, por meio eletrônico
através do link:http://primaveradoleste.mt.gov.br/portaldeservicos.
§ 2° - O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até 03
(três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de maio de 2020.
II " pagamento da segunda parcela até o dia 15 de junho de 2020.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de julho de 2020.
Artigo 5" - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/ 2020, e não efetue o
pagamento das mesmas até a data dos respectivos vencimentos, sobre as parcelas
vencidas e não pagas, a partir do primeiro dia útil posterior, incidirão juros de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, acrescida da atualização monetária anual, a ser
calculada pela Variação da Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como multa
moratória de 2% (dois por cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6° - Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de março de 2020
CC/ELO.
DEU BORTOL
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara Muniopai Pva do Leste-Ml
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPÜT E INC. II DA LEI
COMPLEMENTAR N." 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n.° 1.846 de 21 de
novembro de 2019, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível elencar
qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta evidenciado no
Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras palavras, quando se
elaborou a LDO os valores referentes às receitas de IPTU já foram lançados
levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar impacto,
uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual, logo, não
debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar em
medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na tabela que
acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na coluna
"Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que inexistentes,
serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
TCR.
ARD
PREFEITO
ADEU BORTOLIN
lUNICIPAL ^
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA NA
ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARA
AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI COMPLEMENTAR N.«
101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II demonstrar
que a "renúncia' {colocou-se entre aspas, pois como defendido no Anexo I, não
se trata propriamente de uma renúncia) está adequadamente prevista e que não
afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito sobre
as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei Municipal n.°
1.846 de 21 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias, notadamente
em relação a sua tabela principal, resta apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
Tabela 8 (LRF, art. 4", § 2% inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$)
COMPENSAÇÃO
2020 2021 2022
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
6.533.519,15 6.971.797,52 7.257.641,22
Aumentar o número
de contribuintes que
efetuam o
pagamento na data
prevista e
regularizam os
débitos anteriores
para o
aproveitamento dos
descontos
oferecidos.
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U. n?
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes
Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
56.307,67 60.085,91 62.549,43
Aumentar o número
de contribuintes
conforme verificado
nas medidas
anteriores.
DIVIDA
ATIVA
(Multas e
Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis, comércio
e indústria de
serviços.
231.552,75 249.961,19 260.209,60
Ampliar e qualificar
0 setor de execução
fiscal, agilizando os
processos iudiciais.
IT B I Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais
74.000,00 76.000,00 79.116,00
Incentivar os
proprietário de
Imóveis a
regularizarem o
Registros dos
Imóveis.
TOTAL 6.895.379,57 7.357.844,62 7.659.516,25
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica, qual
seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras
do município para o exercício de 2020.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a apresentar,
encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de Vereadores de
primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em diploma legal, se assim
Vossas Excelências entenderem.
TCR.
BO
IPAL
TOLIN
PREFEITO MUN
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