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norma nº 1886/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAprova o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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LEI N° 1.886 DE 24 DE MARÇO DE 2020
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo, para o quadriênio
2.019-2.023, na fonna do Anexo Único desta Lei, devendo ser revisto a
cada 04 (quatro) anos.
Artigo 2'* - O Plano Municipal de Turismo tem por objetivo promover o
desenvolvimento sustentável das atividades turísticas de forma a gerar
melhoria na qualidade de vida da população local gerando riquezas,
emprego e renda, através de ações coordenadas e alinhadas com a política
Nacional e Estadual de Turismo representado-a regionalmente pela
Instância Rotas dos Ipês e das Águas, nas seguintes áreas específicas;
I - Desenvolvimento Estrutural;
II - Desenvolvimento Turístico-Estrutural;
III - Desenvolvimento Humano;
IV - Desenvolvimento da Infonnação;
V - Desenvolvimento Estratégico do Turismo.
Artigo 3" - As metas previstas no Anexo Único desta Lei, serão cumpridas
no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido
para metas e estratégias específicas.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de março de 2020
DVMM/ELO.
[ÃRDO mDEU BORTOLII
ÍFEITO MUNICIPA]
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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