| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete "í"ffàr3 Miinicipò Pwa «io iPStc-M' on Rub LEI N° 1.886 DE 24 DE MARÇO DE 2020 "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo, para o quadriênio 2.019-2.023, na fonna do Anexo Único desta Lei, devendo ser revisto a cada 04 (quatro) anos. Artigo 2'* - O Plano Municipal de Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas de forma a gerar melhoria na qualidade de vida da população local gerando riquezas, emprego e renda, através de ações coordenadas e alinhadas com a política Nacional e Estadual de Turismo representado-a regionalmente pela Instância Rotas dos Ipês e das Águas, nas seguintes áreas específicas; I - Desenvolvimento Estrutural; II - Desenvolvimento Turístico-Estrutural; III - Desenvolvimento Humano; IV - Desenvolvimento da Infonnação; V - Desenvolvimento Estratégico do Turismo. Artigo 3" - As metas previstas no Anexo Único desta Lei, serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 '.imá^rMiinicipa' r.ííT^írj pva do Ipste-tv i. 'f Legii-' ^Rub A MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de março de 2020 DVMM/ELO. [ÃRDO mDEU BORTOLII ÍFEITO MUNICIPA] Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2