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norma nº 1891/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1891 / 2020
Date 2020-04-02
EmentaTrata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao Exercício de 2020 e dá outras providências.
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ni
102-
Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.891 DE 02 DE ABRIL DE 2020
"Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, referente ao
Exercício de 2020 e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1" desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
Artigo 2® - Os professores não serão abrangidos pelo Artigo 1° desta Lei,
vez que possuirão aumento diferenciado, decorrente de piso salarial
vinculado a Lei Federal 11.738/2.008, recebendo assim reajuste de 10,90%
(dez vírgula noventa por cento), aplicado sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 2° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2020.
Artigo 3" - Estende-se o disposto no artigo 1", aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo S"* - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma dos Parágrafos Únicos dos Artigos L e 2°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de abril de 2020.
DVMM/ELO.
BORTOlíIN
PREFEITO MbNICIHAL
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Cámsra MunKipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso 1, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual (janeiro/20)
Total Folha após
Reajuste
Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual Geral
- índice 4,48% 10.217.192,55 10.506.044,37 288.851,82 3.850.394,76
♦ 1 _ *1 _ Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula:
Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses + décimo terceiro + 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 01/2019 à 12/2019 260.654.759,38 280.542.717,52 298.665.777,07
Despesas com Pessoal 01/2019 à 12/2019 121.542.684,27 121.542.684,27 130.032.622,95
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 46,63 46,63 43,54
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 0,00 3.850.394,76 0,00
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 0,00 125.393.079,03 130.032.622,95
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 46,63 44,70 43,54
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de
lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 4,48% e para 2021 um
incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco Central
do Brasil.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento.
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Cáman M..nicioai Pva do Leste-WT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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*5 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas de
7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 03 de março de 2020.
THIAGb CArjlPÔS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT014620-0
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
c) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Diferença Total
Mês
Previdência Total
Mês
Total Mês Total Geral (ano)
Reajuste Salarial
10,90%
236.237,34 41.412,41 277.649.75 3.701.071,11
*1 _ *1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula.
Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses + décimo terceiro + 1/3 de férias.
d) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Liquida 01/2019 à 12/2019 260.654.759,38 280.542.717,52 298.665.777,07
Despesas com Pessoal 01/2019 à 12/2019 121.542.684,27 125.393.079,03 130.032.622,95
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 46,63 46,63 43,54
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 0,00 3.701.071,11 3.838.010,73
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*3) 0,00 129.094.150,14 133.870.633,68
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 46.63 46,01 44,82
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de
lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 4,48% e para 2021 um
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