| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei n° 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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Câmara Municipa Pva do Leste-Mi a. n? Rub A -4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.894 DE 22 DE ABRIL DE 2020 "Altera a Lei n" 498 de 17 de junho de 1998 de Primavera do Leste e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - O item b) do ineiso III, do § 4°, do art. 11 da Lei n'' 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "a" 4^ "b) além das salas de aula previstas na alínea deste inciso, deverá o loteador construir, por equipamento, mais três salas com finalidades administrativas." Artigo 2° - O item b) do inciso IV, do § 4", do art. 11 da Lei n" 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "b) o equipamento comunitário de saúde será calculado na proporção de 0,38 m^ por terreno, de área fechada e construída, respeitando os parâmetros da alínea d) do inciso III deste mesmo artigo. ' Artigo 3" - Acrescenta-se o § 12 ao art. 11 da Lei n*' 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 12 As obras previstas no § 4" deverão ser concluídas e entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da escritura de caução." Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 câmara Muntcipa Pva do Leste-MT fl. .19 Rub 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4® - Altera-se o art. 29 da Lei tf 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 - Como garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura, conforme exigência estabelecida no artigo 28, o loteador será obrigado a oferecer como caução a totalidade da área do loteamento. § 1** - Concluídos todos os serviços e obras de infraestrutura exigidos para o loteamento, o Município liberará, mediante requerimento do interessado, as garantias de sua execução, após vistoria. § 2*^ - O Município poderá, mediante requerimento do interessado, liberar proporcionalmente a garantia da execução, à medida que os serviços e obras forem sendo concluídos." Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de abril de 2020. TADEU BORTOLIN UNICIPAL LEONARD EI DVMM/ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (65)3498-3333 - Ramal 202 2