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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1894/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAltera a Lei n° 498 de 17 de junho de 1.998 de Primavera do Leste e dá outras providências.
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Câmara Municipa Pva do Leste-Mi
a. n? Rub A
-4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.894 DE 22 DE ABRIL DE 2020
"Altera a Lei n" 498 de 17 de junho de 1998
de Primavera do Leste e da outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - O item b) do ineiso III, do § 4°, do art. 11 da Lei n'' 498 de 17
de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a"
4^
"b) além das salas de aula previstas na alínea
deste inciso, deverá o loteador construir, por
equipamento, mais três salas com finalidades
administrativas."
Artigo 2° - O item b) do inciso IV, do § 4", do art. 11 da Lei n" 498 de 17
de junho de 1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a
seguinte redação:
"b) o equipamento comunitário de saúde será
calculado na proporção de 0,38 m^ por terreno, de
área fechada e construída, respeitando os
parâmetros da alínea d) do inciso III deste mesmo
artigo. '
Artigo 3" - Acrescenta-se o § 12 ao art. 11 da Lei n*' 498 de 17 de junho de
1.998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 12 As obras previstas no § 4" deverão ser
concluídas e entregues no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da data da escritura de
caução."
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
câmara Muntcipa Pva do Leste-MT
fl. .19 Rub 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4® - Altera-se o art. 29 da Lei tf 498 de 17 de junho de 1.998 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 - Como garantia da execução dos serviços e
obras de infraestrutura, conforme exigência
estabelecida no artigo 28, o loteador será obrigado a
oferecer como caução a totalidade da área do
loteamento.
§ 1** - Concluídos todos os serviços e obras de
infraestrutura exigidos para o loteamento, o
Município liberará, mediante requerimento do
interessado, as garantias de sua execução, após
vistoria.
§ 2*^ - O Município poderá, mediante requerimento
do interessado, liberar proporcionalmente a
garantia da execução, à medida que os serviços e
obras forem sendo concluídos."
Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de abril de 2020.
TADEU BORTOLIN
UNICIPAL
LEONARD
EI
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (65)3498-3333 - Ramal 202 2

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