| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | ALTERA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IPTU PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1.882 DE 02 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Csmaroiviuiiicifjí PuadoLeste-MT IO? 'S MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.897 DE 22 DE ABRIL DE 2020 "Altera os prazos de veneimento do IPTU previsto na Lei Municipal rf 1.882 de 02 de março de 2.020 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - O Artigo 2" da Lei n" 1.882 de 02 de março de 2.020 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2". O vencimento do ÍPTU/2020, será no dia 15 de julho de 2020, para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista ou parcelado." Artigo 2" - O Artigo 3" da Lei n'' 1.882 de 02 de março de 2.020 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5". Para pagamento total do tributo até a data de 15 de julho de 2020, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos: I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista; II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 15 de março de 2020, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores; III - 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes que quitarem à vista o imposto do exercício de 2020, referente à promoção desconto para todos (desconto extra). " Artigo 3° - Os Incisos I, II, e III do § 2° do Artigo 4"^ da Lei Municipal 1.882 de 02 de março de 2.020 passam a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 Csmara ivlutt.cipa Pva do Leste-MT irL ilS IRub 03? MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete "I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de julho de 2020. II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de agosto de 2020. III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2020." Artigo 4** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 22 de abril de 2020. OT PREFEITO M RTOLIN tílCIPA DVMM/ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2