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norma nº 1897/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaALTERA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IPTU PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 1.882 DE 02 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.897 DE 22 DE ABRIL DE 2020
"Altera os prazos de veneimento do IPTU
previsto na Lei Municipal rf 1.882 de 02 de
março de 2.020 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - O Artigo 2" da Lei n" 1.882 de 02 de março de 2.020 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2". O vencimento do ÍPTU/2020, será no dia
15 de julho de 2020, para todos os imóveis, podendo o
contribuinte optar pelo pagamento a vista ou
parcelado."
Artigo 2" - O Artigo 3" da Lei n'' 1.882 de 02 de março de 2.020 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5". Para pagamento total do tributo até a data
de 15 de julho de 2020, em uma única parcela,
caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data
de 15 de março de 2020, não apresentaram qualquer
tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores;
III - 4% (quatro por cento) para todos os
contribuintes que quitarem à vista o imposto do
exercício de 2020, referente à promoção desconto
para todos (desconto extra). "
Artigo 3° - Os Incisos I, II, e III do § 2° do Artigo 4"^ da Lei Municipal
1.882 de 02 de março de 2.020 passam a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
Csmara ivlutt.cipa Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
"I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de
julho de 2020.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de
agosto de 2020.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de
setembro de 2020."
Artigo 4** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de abril de 2020.
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PREFEITO M
RTOLIN
tílCIPA
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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