| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências. |
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|i?.li'3ra iV)tjtnci;jj P./3 ÇioUsfp tVt: 1 ohh r MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.898 DE 24 DE ABRIL DE 2020 "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo r - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos tennos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos tennos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 3" - O percentual objeto dos artigos 1" e 2" desta Lei serão aplicados a partir de de maio de 2020. Artigo 4" - Estende-se o disposto no artigo 1", aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste. Artigo 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 Còmars Munifipa Pva do l.3Sfp M "| a. ní © Ki? MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 6"" - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os Anexos I e II. Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1" de maio de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 24 de abril de 2020. BORTOLIN AL DQ TADE PREFEITO MUNICIF Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 jCèmafaiVluntcipa PvadoLeste-MT 'H-.-i? R^Jb ' eni. A MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DELEI 1059/2020 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2020 ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, art.16, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de beneficio e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de 4,48%. Descrição Despesa folha atual (março/2019) Total da Folha após reajuste Impacto mês Impacto Ano Revisão anual - índice de 4,48% 595.676,00 622.362,28 26.686,28 355.728,11 Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Líquida 03/2018 à 02/2019 260.654.759,38 280.542.717,52 298.665.777,07 Receita Prevista da Câmara em 2020 0,00 12.636.000,00 13.452.285,60 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (65)3498-3333 - Ramal 202 3 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete [C;marstVlunicipa PwdoLaste-fvií jH.iiS Rjb . ! eM> # Despesas com Pessoal 01/2019 à 12/2019 6.965.466,53 7.155.025,07 7.419.761,00 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,67 2,55 2,48 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara 56,62 55,16 Impacto Ano Projeto de Lei Atual 0,00 355.728,11 0,00 Despesa Pessoal após Projeto de Lei 0,00 7.510.753,18 7.419.761,00 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 0,00 2,68 2,48 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 0,00 59,44 55,16 Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Com relação à despesa com pessoal em 2020 considerouse um incremento de 4,48% e 3,70 para 2021 conforme inflação projetada para o País, prevista pelo Banco Central. Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município. Primavera do Leste, 17 de Abril de 2020 SE LUIZ DOS SANTOS Contador / CRC MT 014481-0 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4 Ori^ra MumcipJ Leste-M' j MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA (Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 17 de Abril de 2020 PAULO MAR E SILVA PRESIDENTE Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5