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norma nº 1898/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.898 DE 24 DE ABRIL DE 2020
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2020 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo r - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos tennos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de
4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos.
Artigo 2" - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos tennos do inciso X, art. 37
da Constituição Federal, através do índice de 4,48% (quatro vírgula
quarenta e oito por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 3" - O percentual objeto dos artigos 1" e 2" desta Lei serão aplicados
a partir de de maio de 2020.
Artigo 4" - Estende-se o disposto no artigo 1", aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 5" - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento
vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias:
31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações
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Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação
de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 6"" - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos,
os Anexos I e II.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1" de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de abril de 2020.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DELEI 1059/2020 PARA REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
NO EXERCÍCIO 2020
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2019/2021 (Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de beneficio e
assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos
sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos
desses, o índice de 4,48%.
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2019)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual - índice de 4,48% 595.676,00 622.362,28 26.686,28 355.728,11
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 03/2018 à 02/2019 260.654.759,38 280.542.717,52 298.665.777,07
Receita Prevista da Câmara em 2020 0,00 12.636.000,00 13.452.285,60
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Despesas com Pessoal 01/2019 à 12/2019 6.965.466,53 7.155.025,07 7.419.761,00
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,67 2,55 2,48
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
56,62 55,16
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 0,00 355.728,11 0,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 0,00 7.510.753,18 7.419.761,00
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
RCL
0,00 2,68 2,48
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
0,00 59,44 55,16
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a
estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63%
para 2020 e 6,46% para 2021. Com relação à despesa com pessoal em 2020 considerou￾se um incremento de 4,48% e 3,70 para 2021 conforme inflação projetada para o País,
prevista pelo Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40%
da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá
ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados
com este projeto possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a
Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 17 de Abril de 2020
SE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro,
encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano
Plurianual, as metas e os resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 17 de Abril de 2020
PAULO MAR E SILVA
PRESIDENTE
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

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