| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2020 |
| Date | 2020-06-26 |
| Ementa | Reduz a Carga Horária do Cargo de Fisioterapeuta e dá outras providências. |
| native_id | 2754 |
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Ccmars MiiiiiCipl Òo LystO-M" a.il? /vJb MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.905 DE 26 DE JUNHO DE 2020 "Reduz a Carga Horária do Cargo de Fisioterapeuta e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arrigo r - Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de fisioterapeuta. Artigo 2" - Apesar da redução da carga horária para 30 (trinta) horas dos fisioterapeutas, não haverá ampliação do número de vagas, tampouco redução ou majoração do salário atual do cargo. Artigo 3" - O Anexo I da Lei n'' 704/2001 fica alterado com o Anexo I da presente Lei. Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de junho de 2020. LEONARDO pTÂDEU BORTOIÍ-IN .EFEITO MUNICIPÁL DVMM/ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001 Csmarn iVJutiiCi^ia PvadüU-sie-M' n. n'- !'íjb 0^3" ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS Fisioterapeuta 013 Superior Específico, 30 horas com registro Orgâo fiscaíizador Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2