| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. |
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-;>nara Municipal Pva do Leste -M1 FL.na <ns~^'ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete MT LEI N° 1.909 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 "Autoriza a abertura na Lei Municipal n'' 1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo l"" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.861 de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 3.918.842,05 (Três milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos): 09 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 003COORDENADORIA DE ESTRADAS DE RODAGEM 26 TRANSPORTE 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIOPrograma INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Projeto/Atividade: 1136CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES Orgao. . Unidade Função. Subfunção : 0027ED. PÚBLICA, NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0133 0192 2.933.225,24 985.616,81 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto o inciso II, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Parágrafo Único - A abertura do crédito prevista no Artigo 1" ocorrerá mediante Decreto, após comprovação de excesso de arrecadação, devidamente apurado no exercício. Artigo S"* - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 rfimnn M"ninpal Pva do lesie -ivl 1 FL.n? Rub A é MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2 desta Lei. Artigo 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2020, estabelecida pela Lei Municipal n.M.846 de 21 de novembro de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2" desta Lei. Artigo 5" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de setembro de 2020. EONARDO TÃDEU ÇORT PREFEITO MUNICIPA TCR. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1