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norma nº 1910/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.910 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
"Dispõe sobre a alteração no Artigo 5° da
Lei Municipal n^ 1.584 de 07 de outubro de
2015 e dá outras providências".
A A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l'* - Altera-se o caput do Artigo 5", e os Incisos II e III, da Lei
Municipal n" 1.584 de 07 de outubro de 2015, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5® O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística
será composto por 13 (treze) membros, representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, sendo composto por:
II ^ - um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Indústria e Comércio;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Artigo 2" - Inclui-se ao Artigo 5" os Incisos XI, XII e XIII, da Lei
Municipal n'' 1.584 de 07 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
"XI - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XII - um representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura;
XIII - um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
(...)"
Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3"* - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de setembro de 2020.
LEONARDÇíIYADEU BORlJOLIN
PREFEITO MUNIClmL l
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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