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norma nº 1913/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação Força Vôlei".
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Zámara Municioal Pva do Leste -MT
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Rub .
4
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.913 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
"Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da Associação Força
Vôlei".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Associação Força Vôlei, com sede e foro Rua
Araticum, n° 706, Bain-o: Buritis, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-
000, inscrita no CNPJ sob o n° 33.972.775/0001-88 fundada em 04 de
dezembro de 2018, pelos relevantes serviços prestados a comunidade
primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições.
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município
a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
ZiiTtara Municipal Pva do Leste -MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
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IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2020.
LEONARD
PREFEITO
TADEU BORTfOLI
UNICIRAL
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 2

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