| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 "caput" do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei Federal n° 13.105/2015), e dá outras providências.". |
| native_id | 2763 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'ámara Miinicioal Pva do Leste -Ml FL.n? C13 3 Rub 4 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.914 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 "Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 "caput" do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei Federal n° 13.105/2015), e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Os prazos processuais para apresentação de defesas, alegações finais, recursos, pedidos de reconsideração, requerimentos, juntadas de documentos, quesitos, rol de testemunhas e demais manifestações das partes, nos procedimentos administrativos, processos administrativos discíplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis. r Parágrafo Único — Na contagem dos prazos administrativos exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo iniciado ou vencido em dia em que não haja expediente. Artigo 2° - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, dos processos Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone - Ramal PO? ^ lãmara Municipal Pva do Leste -MT FLns CUM Rub ,, município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete administrativos em que haja partes representadas por advogados ou em processos em que as partes tenham manifestado o interesse de se fazerem representadas por advogados. Parágrafo Único - Durante a suspensão do prazo prevista no caput deste artigo, não se realizarão tomadas de depoimentos, diligências, perícias, audiências ou sessões de instruções ou julgamentos de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros. Artigo 3"* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de novembro de 2020. LEONARDO FADEU PREFEITO M BORTOLI INICIPAL ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2