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norma nº 1914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaDispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a Administração Pública Municipal, bem como prevê a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos perante a Administração Pública em conformidade ao disposto no artigo 220 "caput" do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei Federal n° 13.105/2015), e dá outras providências.".
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'ámara Miinicioal Pva do Leste -Ml
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.914 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
"Dispõe sobre a contagem processual
em dias úteis em procedimentos
administrativos perante a
Administração Pública Municipal,
bem como prevê a suspensão da
contagem dos prazos em sede de
procedimentos administrativos
perante a Administração Pública em
conformidade ao disposto no artigo
220 "caput" do Código de Processo
Civil Brasileiro (Lei Federal n°
13.105/2015), e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Os prazos processuais para apresentação de defesas, alegações
finais, recursos, pedidos de reconsideração, requerimentos, juntadas de
documentos, quesitos, rol de testemunhas e demais manifestações das
partes, nos procedimentos administrativos, processos administrativos
discíplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados
somente em dias úteis.
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Parágrafo Único — Na contagem dos prazos administrativos exclui-se o
dia do começo e inclui-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o
primeiro dia útil seguinte, o prazo iniciado ou vencido em dia em que não
haja expediente.
Artigo 2° - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, dos processos
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone - Ramal PO? ^
lãmara Municipal Pva do Leste -MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
administrativos em que haja partes representadas por advogados ou em
processos em que as partes tenham manifestado o interesse de se fazerem
representadas por advogados.
Parágrafo Único - Durante a suspensão do prazo prevista no caput deste
artigo, não se realizarão tomadas de depoimentos, diligências, perícias,
audiências ou sessões de instruções ou julgamentos de processos
administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros.
Artigo 3"* - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de novembro de 2020.
LEONARDO FADEU
PREFEITO M
BORTOLI
INICIPAL
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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