| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração da Lei n° 1.309 de 12 de junho de 2012 e dá outras providências. |
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Municip município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.921 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ''Dispõe sobre a Alteração da Lei 1.309 de 12 de junho de 2012 e dá outras providências" . A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO C DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo U - O artigo 4° da Lei Ordinária rf 1.309, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4" E vedado aos profissionais, no exercício das atividades de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência, salvo a título precário, nos casos de nomeação ou designação, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. " ^ Artigo 2® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de dezembro de 2020. DVMM/ELO. LEONARD PREFEITO 3 TA rtUNIGlPAL OLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1