| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Disciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às farmácias, drogarias e estabelecimentos similares e dá outras providências. |
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•i.-íra Miinicioal Pva do Leste -Ml FL.n? município de primavera do leste Secretaria de Gabinete MT LEI 1.922 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 "Disciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente ás farmácias, drogarias e estabelecimentos similares e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica autorizado o estacionamento privativo de veículos, e somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente às farmácias e drogarias, localizadas no município de Primavera do Leste estado de Mato Grosso, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos. Parágrafo Único — Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá ter sua sinalização de emergência (pisca-pisca) acionada. Artigo V - As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela, com 5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização vertical, conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Artigo 3° - O projeto, implantação, sinalização e fiscalização da área é de competência da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU ) entidade executiva de trânsito no município de Primavera do Leste - MT , decorrente de solicitação formal, cabendo-lhe aplicar as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro / CONTRAN. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333.-Ramal 202 1 -5.-r.srs Miinicinal Pva Oo Lesie -ivi i FL.n9 Rub /\ -# município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de janeiro de 2021. LEOJÍARDD/TADEy BORTOUN ÍFEITO M^UNTCIpW. ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2