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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1922/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDisciplina o estacionamento temporário e rotativo de veículos em frente às farmácias, drogarias e estabelecimentos similares e dá outras providências.
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•i.-íra Miinicioal Pva do Leste -Ml
FL.n?
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
MT
LEI 1.922 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
"Disciplina o estacionamento temporário e
rotativo de veículos em frente ás farmácias,
drogarias e estabelecimentos similares e dá
outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica autorizado o estacionamento privativo de veículos, e
somente por ocasião da aquisição ou uso de medicamentos, em frente às
farmácias e drogarias, localizadas no município de Primavera do Leste
estado de Mato Grosso, até o limite máximo de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo Único — Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo
deverá ter sua sinalização de emergência (pisca-pisca) acionada.
Artigo V - As vagas de estacionamento serão delimitadas em frente às
farmácias e drogarias da cidade, com sinalização horizontal de cor amarela,
com 5 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização
vertical, conforme padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Artigo 3° - O projeto, implantação, sinalização e fiscalização da área é de
competência da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Urbanização
(CMTU ) entidade executiva de trânsito no município de Primavera do
Leste - MT , decorrente de solicitação formal, cabendo-lhe aplicar as
penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito
Brasileiro / CONTRAN.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333.-Ramal 202 1
-5.-r.srs Miinicinal Pva Oo Lesie -ivi i
FL.n9 Rub /\
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de janeiro de 2021.
LEOJÍARDD/TADEy BORTOUN
ÍFEITO M^UNTCIpW.
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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