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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1925/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 719 de 02 de abril de 2002 de Primavera do Leste e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.925 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
"Altera a redação da Lei Municipal n° 719
de 02 de abril de 2002 de Primavera do Leste
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1"* - Altera-se o art. 2° da Lei if 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: ,
"Art, 2" - O PROJETO CRAQUES DO AMANHÃ, tem 4
por objetivo a prática de atividades esportivas em
todas as suas modalidades, promovendo o lazer, a
saúde, o esporte e a integração destinado a crianças e
adolescentes desenvolvendo assim suas qualidades e ;
habilidades.
ii^
I - Objetiva defender os direitos de cidadania das Ú
crianças e adolescentes primaverenses utilizando-se da i
seguinte metodologia; i|
a) - iniciação esportiva - atendendo crianças e
adolescentes em fase de aprendizado motor;
b) - desenvolvimento esportivo - atendendo crianças e
adolescentes em fase de desenvolvimento esportivo;
c) - rendimento esportivo e seleções municipais de
base. Atendendo atletas que busquem o rendimento
esportivo, com foco na participação de competições
representando o município. "
Art. 2° - Altera-se o art. 3° da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
*Art, 3° - O órgão encarregado pela gestão do
programa será a Secretária Municipal de Esportes. "
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Ramal 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Art. 3® - Altera-se o art. 6° da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art" 6" - Fica autorizada a cooperação entre a
Secretária Municipal de Esportes, Secretária
Municipal de Saúde, Secretária de Municipal de
Educação, Secretaria municipal de Cultura e Lazer e
Secretária Municipal de Assistência Social, visando o
acompanhamento educacional, médico, odontológico,
fisioterapêutico, psicológico e social dos participantes
do projeto.
§ 1" Os pais dos participantes do projeto, ficam
encarregados de realizar exames médicos e de aptidão
física necessários, antes de iniciarem à prática dos
esportes."
Art. 4" - Altera-se o art. T da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1" - o Coordenador do projeto deverá encaminhar
ao Chefe do Executivo Municipal, no prazo mínimo de
30 (trinta) dias de antecedência do evento memorial
descrito da participação bem como as modalidades a
serem disputadas pelas equipes do projeto.
§ 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com
os seguintes custos decorrentes da manutenção do
projeto de que trata a presente lei:
I - Transporte interno e para competições;
II - Material esportivo para treinamentos;
III - Taxas de inscrição em competições esportivas;
IV - Taxas de arbitragem;
V - Uniformes de treinamento;
VI - Uniformes de passeio;
VII - Uniformes de jogo;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ne (66)3498-3333 - Rama 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
VIII - Ajuda de custo para pagamento de alimentação
dos atletas e técnicos durante a participação em
competições fora do Município de Primavera do Leste;
IX - Ajuda de custo para pagamento de hospedagem
dos atletas e técnicos durante a participação em
competições fora do Município de Primavera do Leste;
X - Despesas de filiação em federações e
confederações;
XI - Outras despesas que venham a existir, desde que
devidamente fundamentas pelo Secretário Municipal
de Esportes."
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de março de 2021.
LEOJN
FEITO
BORTO
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 3

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