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norma nº 1927/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAltera a Lei nº 1.873 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências, que trata da concessão de isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.927 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
"Altera a Lei n° 1.873 de 19 de dezembro de
2019 e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Inclui-se os §§ 1°, 2° e 3° e altera-se o caput do art. 1° da Lei n®
1.873 de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 1^. Para fazer jus ao benefício previsto no Art,
89, inciso III do artigo 202 e Art. 244-A, todos da Lei
Municipal n° 699/2001, que dispõem acerca da
remissão e da isenção do Imposto Sobre Propriedade
Territorial Urbana - IPTU e Contribuição de
Melhoria, fica remido ou isento do pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbana as seguintes
categorias:
(...)
§ 1", A remissão isenção fiscal de que trata este artigo,
atinge unicamente imóveis com metragem igual ou
inferior a 125m^ (cento e vinte e cinco metros
quadrados) de área construída.
§ 2". A isenção se dará apenas no ano corrente, em
dívida ainda não inscrita em dívida ativa, enquanto a
remissão incidirá apenas sobre impostos já inscritos
em dívida ativa.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^^one-(jS6)349á-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
§ 5" As remissões previstas nesta lei se aplicam
inclusive aos créditos tributários em fase de execução
judicial."
Artigo 2° - Altera-se o Inciso II, o § 7° e o caput do art. 2° da Lei n° 1.873
de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 2^. O requerimento de remissão ou de isenção,
assinado pelo requerente ou por procurador
devidamente constituído, deverá ser apresentado junto
ao protocolo geral, localizado na Prefeitura
Municipal, acompanhado de:
(...)
II - O requerimento deverá ser protocolado até o dia
29 (vinte e nove) de março do ano em que será
requerida a isenção;
(...)
§ 7\ No caso do Inciso IX, fica facultado ao Município
a exigência ou realização de perícia técnica/médica,
sendo que a legitimidade do requerente da remissão ou
isenção prevista nesta lei, poderá ser averiguada a
qualquer momento pelos órgãos competentes da
Administração Pública, podendo inclusive perder o
direito aos benefícios."
Artigo 3° - Altera-se o Parágrafo Único do art. 6° da Lei n® 1.873 de 19 de
dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - O crédito tributário objeto de
remissão ou isenção irregular, será atualizado
monetariamente e acrescido de juros e multa
moratória, e exigido na forma da leL " ,
Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera doLeste-MT Fone (66)349í-3333 - Ramal 202
y
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2021.
.^-ÍEONARDO TADEU pORTOtiN
PREFEITO MUMCIR
DVMM/ELO,
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3

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