| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.873 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências, que trata da concessão de isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.927 DE 12 DE MARÇO DE 2021. "Altera a Lei n° 1.873 de 19 de dezembro de 2019 e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Inclui-se os §§ 1°, 2° e 3° e altera-se o caput do art. 1° da Lei n® 1.873 de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1^. Para fazer jus ao benefício previsto no Art, 89, inciso III do artigo 202 e Art. 244-A, todos da Lei Municipal n° 699/2001, que dispõem acerca da remissão e da isenção do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU e Contribuição de Melhoria, fica remido ou isento do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbana as seguintes categorias: (...) § 1", A remissão isenção fiscal de que trata este artigo, atinge unicamente imóveis com metragem igual ou inferior a 125m^ (cento e vinte e cinco metros quadrados) de área construída. § 2". A isenção se dará apenas no ano corrente, em dívida ainda não inscrita em dívida ativa, enquanto a remissão incidirá apenas sobre impostos já inscritos em dívida ativa. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^^one-(jS6)349á-3333 - Ramal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete § 5" As remissões previstas nesta lei se aplicam inclusive aos créditos tributários em fase de execução judicial." Artigo 2° - Altera-se o Inciso II, o § 7° e o caput do art. 2° da Lei n° 1.873 de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2^. O requerimento de remissão ou de isenção, assinado pelo requerente ou por procurador devidamente constituído, deverá ser apresentado junto ao protocolo geral, localizado na Prefeitura Municipal, acompanhado de: (...) II - O requerimento deverá ser protocolado até o dia 29 (vinte e nove) de março do ano em que será requerida a isenção; (...) § 7\ No caso do Inciso IX, fica facultado ao Município a exigência ou realização de perícia técnica/médica, sendo que a legitimidade do requerente da remissão ou isenção prevista nesta lei, poderá ser averiguada a qualquer momento pelos órgãos competentes da Administração Pública, podendo inclusive perder o direito aos benefícios." Artigo 3° - Altera-se o Parágrafo Único do art. 6° da Lei n® 1.873 de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Único - O crédito tributário objeto de remissão ou isenção irregular, será atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa moratória, e exigido na forma da leL " , Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera doLeste-MT Fone (66)349í-3333 - Ramal 202 y MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de março de 2021. .^-ÍEONARDO TADEU pORTOtiN PREFEITO MUMCIR DVMM/ELO, Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3