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norma nº 1930/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1930 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste e dá outras providências. Lei que trata da concessão de auxílio a atletas amadores e profissionais do município.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.930 DE 16 DE MARÇO DE 2021.
"Altera a redação da Lei Municipal n° 1.763 de
05 de novembro de 2018 de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera-se o art. 2° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art 2° - A ajuda de custo é destinada aos atletas:
I — nascidos de Primavera do Leste ou residentes no
Município há no mínimo 06 (seis) meses;
II - que comprove atuação esportiva por Primavera do
Leste de no mínimo 06 (seis) meses;
III - Revogado;
IV - devidamente matriculados em instituição de ensino,
comprovado por Boletim ou Relatório da Unidade
Educacional que ateste freqüência escolar, quando
menor;
(...)
VI - que requeiram ao Secretário Municipal Educação e
Esportes, ou ao secretário de pasta que venha a
substituí-lo, o auxílio com antecedência mínima de 10
(dias) à data da competição;
(...)
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Lèste^MT Fone (66)34^8-3333 - Ramal 202 1
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VIII - que apresentem Certidão Municipal e, quando
menor de idade, do maior responsável;
§ 1". Revogado;
§ 2", Revogado;
§ 3". A ajuda de custo prevista na presente lei também
poderá ser concedida a equipe que venha a representar
Primavera do Leste em eventos esportivos amadores ou
profissionais.
§ 4^, Na hipótese prevista no parágrafo anterior, todos
os beneficiados deverão atender aos requisitos impostos
por esta Lei."
Artigo T - Altera-se o art. 3° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
r
"Art 3*^- E vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de
custo aos atletas registrados por federações ou clubes de
outros municípios."
Artigo 3° - Altera-se o art. 4° da Lei n° 1,763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4" - A ajuda de custo, limitada ao máximo de 05
(cinco) auxílios por atleta, via processo administrativo,
no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada
pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade
de recursos financeiros da Secretaria Municipal de
Esportes."
Artigo 4® - Altera-se o art. 6° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6° - Sob pena de indeferimento dos pedidos
posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano
seguinte ao da data de concessão da ajuda, os
beneficiários do auxilio deverão, ^ em no máximo J 5
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste^ivrr Fone (66)34^8-3333 - Ramal 202 2
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(quinze) dias úteis do término da competição esportiva,
prestar contas do benefício na forma e condições
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
^ i". Em adição à prestação de contas mencionada no
caput, deverá o beneficiário apresentar à Secretaria
Municipal de Esportes os resultados da competição da
qual participou, bem como fotos que comprovem a
participação.
§ 2°, Da prestação de contas da ajuda de custo prevista
neste artigo, além de outras formas e condições a serem
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes,
deverá constar, necessariamente, relatório de viagem
assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do
Departamento, nos casos em que for utilizado veiculo
oficial ou fretados subvencionados pelo Município.
§ Caso o proponente venha a mudar a destinação da
ajuda de custo objeto desta Lei, não prestar contas ou
ainda agir de má-fé atentando contra os princípios e a
legislação vigente, este poderá sofrer punições,
garantido o contraditório, como ressarcimento do valor
integral à administração pública, inscrição em dívida
ativa e multa."
Artigo 5° - Altera-se o art. 7° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 7" - É dever dos beneficiários da ajuda de custo
ceder os direitos de imagem ao Município da Primavera
do Leste e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o
logotipo do Município em seus uniformes de competição
ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único - O proponente deverá dar publicidade
colocando nas redes sociais, rádios, TV ou jornal de
circulação diária indicando o Poder Público como
patrocinador da ajuda d^ustor^
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Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de março de 2021.
DVMM/ELO.
LEONARDO T BORTOLIN
PREFEITO MUNICIP L
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