| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste e dá outras providências. Lei que trata da concessão de auxílio a atletas amadores e profissionais do município. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.930 DE 16 DE MARÇO DE 2021. "Altera a redação da Lei Municipal n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Altera-se o art. 2° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação; "Art 2° - A ajuda de custo é destinada aos atletas: I — nascidos de Primavera do Leste ou residentes no Município há no mínimo 06 (seis) meses; II - que comprove atuação esportiva por Primavera do Leste de no mínimo 06 (seis) meses; III - Revogado; IV - devidamente matriculados em instituição de ensino, comprovado por Boletim ou Relatório da Unidade Educacional que ateste freqüência escolar, quando menor; (...) VI - que requeiram ao Secretário Municipal Educação e Esportes, ou ao secretário de pasta que venha a substituí-lo, o auxílio com antecedência mínima de 10 (dias) à data da competição; (...) Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Lèste^MT Fone (66)34^8-3333 - Ramal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete VIII - que apresentem Certidão Municipal e, quando menor de idade, do maior responsável; § 1". Revogado; § 2", Revogado; § 3". A ajuda de custo prevista na presente lei também poderá ser concedida a equipe que venha a representar Primavera do Leste em eventos esportivos amadores ou profissionais. § 4^, Na hipótese prevista no parágrafo anterior, todos os beneficiados deverão atender aos requisitos impostos por esta Lei." Artigo T - Altera-se o art. 3° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: r "Art 3*^- E vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de custo aos atletas registrados por federações ou clubes de outros municípios." Artigo 3° - Altera-se o art. 4° da Lei n° 1,763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4" - A ajuda de custo, limitada ao máximo de 05 (cinco) auxílios por atleta, via processo administrativo, no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Esportes." Artigo 4® - Altera-se o art. 6° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6° - Sob pena de indeferimento dos pedidos posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano seguinte ao da data de concessão da ajuda, os beneficiários do auxilio deverão, ^ em no máximo J 5 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste^ivrr Fone (66)34^8-3333 - Ramal 202 2 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete (quinze) dias úteis do término da competição esportiva, prestar contas do benefício na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes. ^ i". Em adição à prestação de contas mencionada no caput, deverá o beneficiário apresentar à Secretaria Municipal de Esportes os resultados da competição da qual participou, bem como fotos que comprovem a participação. § 2°, Da prestação de contas da ajuda de custo prevista neste artigo, além de outras formas e condições a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, deverá constar, necessariamente, relatório de viagem assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do Departamento, nos casos em que for utilizado veiculo oficial ou fretados subvencionados pelo Município. § Caso o proponente venha a mudar a destinação da ajuda de custo objeto desta Lei, não prestar contas ou ainda agir de má-fé atentando contra os princípios e a legislação vigente, este poderá sofrer punições, garantido o contraditório, como ressarcimento do valor integral à administração pública, inscrição em dívida ativa e multa." Artigo 5° - Altera-se o art. 7° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 7" - É dever dos beneficiários da ajuda de custo ceder os direitos de imagem ao Município da Primavera do Leste e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o logotipo do Município em seus uniformes de competição ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único - O proponente deverá dar publicidade colocando nas redes sociais, rádios, TV ou jornal de circulação diária indicando o Poder Público como patrocinador da ajuda d^ustor^ Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^Fone (66)3498-3lB33 - Ramal 202 3 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de março de 2021. DVMM/ELO. LEONARDO T BORTOLIN PREFEITO MUNICIP L Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4