| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 1.569 de 14 de agosto de 015 de Primavera do Leste e dá outras providências. Que dispõe sobre a Política de Apoio e de Fomento ao Esporte no Município de Primavera do Leste. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.931 DE 23 DE MARÇO DE 2021 "Altera a Redação da Lei Municipal n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Exclui-se o § único e inclui-se os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 2° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art 2" §1*'. O fomento poderá ser disponibilizado mediante valores pecuniários ou ainda através da disponibilização de equipamentos públicos, serviços públicos e espaços para práticas esportivas, mediante anuência da Secretaria cedente. §2°, Entende-se por equipamentos públicos para práticas esportivas os bens públicos ou privados sob domínio público; §3^, Entende-se por serviço público aquele que é oferecido pela Administração Pública na forma da legislação vigente; Entende-se por espaço público para práticas esportivas os locais de uso comum e de propriedades da administração pública, a exemplo das quadras poliesportivas, as de modalidades únicas, como de vôlei de areia, futebol, basquete e tênis, presentes em algumas Praças, bem como o lago municipal;" Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT——Foriê'(66)3498-33: <)» 3 — Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 2" - Revoga-se o art. 3° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT. Artigo 3° - Altera-se o art. 4° da Lei rf 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4", O Comitê de Monitoramento e Avaliação gerenciará os recursos destinados ao cumprimento desta lei, que será regulamentado por Decreto Municipal. Parágrafo único, O Comitê de Monitoramento e Avaliação referido no caput desse artigo será composto por 2 (duas) pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Esportes, 2 (duas) pessoas membros titulares do Conselho Municipal de Esporte representantes da sociedade civil e 1 (uma) pessoa indicada pela SECULT — Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. " Artigo 4° - Altera-se o art. 5° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 5°. O Comitê de Monitoramento e Avaliação irá avaliar o valor do fomento, respeitada a dotação orçamentária para este fim, de modo a proporcionar ao interessado as condições necessárias para desenvolver o projeto apresentado, que poderá contemplar: I - Realização de eventos no Município de Primavera do Leste, tais como: a) Eventos competitivos; h) Festivais e eventos de participação; c) Workshops, cursos e palestras. II - Realização de projetos sócio-esportivos com tabela de previsão de início e término, tais como: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT' Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete a) Escolinhas desportivas em suas diversas modalidades para infância e juventude; b) Projetos de desenvolvimento esportivo; c) Projetos de rendimento esportivo. " Artigo 5° - Altera-se o art. 6° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 6". Para pleitear a concessão de fomento o interessado deverá preencher, cumulativamente os seguintes requisitos: §1". Se o proponentefor pessoa física: I - Revogado; (...) III - Revogado; (...) VIII - apresentar Certidão Negativa de Débitos Municipais; IX — solicitar o auxílio disposto nesta Lei com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a administração pública realize os procedimentos legais para fomento. § 2". Se o proponente for pessoa jurídica: IV — Revogado; V - solicitar o auxílio disposto nesta Lei com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a administração pública realize os procedimentos legais para fomento. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT_„-Foneq5ê)3498-3333 - Ramal 202 3 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete §3^* O proponente deverá apresentar no ato contrapartida social que o projeto disponibilizará para o município;" Artigo ó*' - Altera-se o art. T da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 7", II - Abandone ou seja dispensado dos treinamentos ou descumpra o objeto proposto e aprovado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação; III—Revogado;" Artigo T - Altera-se o art. 8° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art r. I - Restituição total do valor corrigido, quando não for comprovada a realização do objeto; II - Impedido de receber o apoio a que se refere esta Lei até ser sanada as pendências da prestação de contas; III - Inscrição na dívida ativa do município; Parágrafo único. A prestação de contas se dará concomitantemente perante a Secretaria Municipal de Esportes." Artigo 8° - Altera-se o art. 9° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 9". A Secretaria Municipal de Esportes providenciará a publicação de todos os atos referentes Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT i-one (t)b).34y»-: 333 - Ramal 202 4 município de primavera do leste Secretaria de Gabinete MT aos fomentos regidos por esta Lei em Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal. Parágrafo único, O proponente deverá dar publicidade das atividades contempladas com os fomentos desta Lei utilizando-se de redes sociais, rádio, televisão ou jornal de circulação diária, mencionando a Prefeitura Municipal, bem como a Secretaria Municipal de Esportes. " Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de março de 2021. DVMM/ELO. yiONARDO RTOI PREFEITO CIPAL ■ < Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5