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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1931/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1931 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.569 de 14 de agosto de 015 de Primavera do Leste e dá outras providências. Que dispõe sobre a Política de Apoio e de Fomento ao Esporte no Município de Primavera do Leste.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.931 DE 23 DE MARÇO DE 2021
"Altera a Redação da Lei Municipal n° 1.569
de 14 de agosto de 2015 de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Exclui-se o § único e inclui-se os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao art. 2° da
Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
'Art 2"
§1*'. O fomento poderá ser disponibilizado mediante
valores pecuniários ou ainda através da
disponibilização de equipamentos públicos, serviços
públicos e espaços para práticas esportivas, mediante
anuência da Secretaria cedente.
§2°, Entende-se por equipamentos públicos para
práticas esportivas os bens públicos ou privados sob
domínio público;
§3^, Entende-se por serviço público aquele que é
oferecido pela Administração Pública na forma da
legislação vigente;
Entende-se por espaço público para práticas
esportivas os locais de uso comum e de propriedades
da administração pública, a exemplo das quadras
poliesportivas, as de modalidades únicas, como de
vôlei de areia, futebol, basquete e tênis, presentes em
algumas Praças, bem como o lago municipal;"
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT——Foriê'(66)3498-33:
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 2" - Revoga-se o art. 3° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT.
Artigo 3° - Altera-se o art. 4° da Lei rf 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4", O Comitê de Monitoramento e Avaliação
gerenciará os recursos destinados ao cumprimento
desta lei, que será regulamentado por Decreto
Municipal.
Parágrafo único, O Comitê de Monitoramento e
Avaliação referido no caput desse artigo será
composto por 2 (duas) pessoas indicadas pela
Secretaria Municipal de Esportes, 2 (duas) pessoas
membros titulares do Conselho Municipal de Esporte
representantes da sociedade civil e 1 (uma) pessoa
indicada pela SECULT — Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude. "
Artigo 4° - Altera-se o art. 5° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5°. O Comitê de Monitoramento e Avaliação irá
avaliar o valor do fomento, respeitada a dotação
orçamentária para este fim, de modo a proporcionar
ao interessado as condições necessárias para
desenvolver o projeto apresentado, que poderá
contemplar:
I - Realização de eventos no Município de Primavera
do Leste, tais como:
a) Eventos competitivos;
h) Festivais e eventos de participação;
c) Workshops, cursos e palestras.
II - Realização de projetos sócio-esportivos com
tabela de previsão de início e término, tais como:
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município de primavera do leste - MT
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a) Escolinhas desportivas em suas diversas
modalidades para infância e juventude;
b) Projetos de desenvolvimento esportivo;
c) Projetos de rendimento esportivo. "
Artigo 5° - Altera-se o art. 6° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6". Para pleitear a concessão de fomento o
interessado deverá preencher, cumulativamente os
seguintes requisitos:
§1". Se o proponentefor pessoa física:
I - Revogado;
(...)
III - Revogado;
(...)
VIII - apresentar Certidão Negativa de Débitos
Municipais;
IX — solicitar o auxílio disposto nesta Lei com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a
administração pública realize os procedimentos legais
para fomento.
§ 2". Se o proponente for pessoa jurídica:
IV — Revogado;
V - solicitar o auxílio disposto nesta Lei com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a
administração pública realize os procedimentos legais
para fomento.
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§3^* O proponente deverá apresentar no ato
contrapartida social que o projeto disponibilizará para
o município;"
Artigo ó*' - Altera-se o art. T da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 7",
II - Abandone ou seja dispensado dos treinamentos ou
descumpra o objeto proposto e aprovado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação;
III—Revogado;"
Artigo T - Altera-se o art. 8° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art r.
I - Restituição total do valor corrigido, quando não for
comprovada a realização do objeto;
II - Impedido de receber o apoio a que se refere esta
Lei até ser sanada as pendências da prestação de
contas;
III - Inscrição na dívida ativa do município;
Parágrafo único. A prestação de contas se dará
concomitantemente perante a Secretaria Municipal de
Esportes."
Artigo 8° - Altera-se o art. 9° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 9". A Secretaria Municipal de Esportes
providenciará a publicação de todos os atos referentes
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT i-one (t)b).34y»-: 333 - Ramal 202 4
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MT
aos fomentos regidos por esta Lei em Diário Oficial do
Município e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único, O proponente deverá dar
publicidade das atividades contempladas com os
fomentos desta Lei utilizando-se de redes sociais,
rádio, televisão ou jornal de circulação diária,
mencionando a Prefeitura Municipal, bem como a
Secretaria Municipal de Esportes. "
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2021.
DVMM/ELO.
yiONARDO RTOI
PREFEITO CIPAL ■ <
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