| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências. |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N*» 1.935 DE 30 DE MARÇO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Poxoréu/MT, visando o atendimento às comunidades denominadas Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São Benedito e Bela Vista, localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios. § 1°. Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região. § 2°. Caberá também ao Município de Poxoréu ou às associações de moradores da região o fornecimento do material necessário à manutenção de que trata o parágrafo anterior. Artigo 2° - O convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua assinatura. f Parágrafo Único - Vencido este prazo, caso haja interesse de ambas as partes celebração de novos convênios nos mesmos moldes, estes deverão ser firmados sempre por igual período. Artigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de março de 2021. LEONARDO leeitojvAjnici DVMM/ELO. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (56)3498-3333 - Ramal 202 1 BORTOLIN