| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAE - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.942 DE 04 DE MAIO DE 2021. "Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primavera do Leste e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrita no CNPJ n° 33.052.754/0001-44, que deverá o destinar exclusivamente da seguinte maneira: § 1°. R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a construção de nova sede desta associação, a serem repassados da seguinte forma: a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até 03 (três) meses, a contar da data de publicação de Lei; b) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até 15 (quinze) meses, a contar da data de publicação desta Lei. § 2°. A beneficiária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção da nova sede. § 3''. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem os gastos no prazo de 02 (dois) anos a contar do repasse dos valores, podendo ser estendido por mais 01 (um) ano em caso de atraso nas obras. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - P amai 202 MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo V - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de maio de 2021. .t:onardo TA deu b PREFEITO MUNICIPAL RTOLI DVMM/ELO. Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2