br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1945/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ nº 10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei nº 8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n° 04.845.150/0001, que deverá os destinar exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id2813

Originating matéria

matéria 1897 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.945 DE 04 DE MAIO DE 2021.
"Autoriza ao Executivo Municipal a
Doação de Valores ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ n°
10.784.782/0001-50, podendo este, no uso
das prerrogativas da Lei n° 8.958/1994 se
valer de sua fundação de apoio, a
Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n°
04.845.150/0001, que deverá os destinar
exclusivamente para a Execução do
Projeto intitulado "Observatório
Primavera do Leste" a ser desenvolvido
pelo Campos de Primavera do Leste-MT e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação,
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ n°
10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei n°
8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva,
inscrita no CNPJ tf 04.845.150/0001,que deverá os destinar
exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório
Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do
Leste-MT, que serão repassados da seguinte forma:
§1° - O repasse da primeira parcela será em até 03 (três) meses, a contar da
data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais);
§2° - O repasse da segunda parcela será em até 15 (quinze) meses, a contar
da data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais);
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (6613498-33^3 - Ramal 202
•C"
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
§3" - Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação
perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem
os gastos em prazo não superior a 02 (dois) anos a contar do repasse
integral dos valores.
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de maio de 2021.
DVMM/ELO.
E0N2«D
PREFEITO
ADEU BORTOLI
CIP
Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

open original →