| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ nº 10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei nº 8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n° 04.845.150/0001, que deverá os destinar exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do Leste-MT e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.945 DE 04 DE MAIO DE 2021. "Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ n° 10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei n° 8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n° 04.845.150/0001, que deverá os destinar exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do Leste-MT e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ n° 10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei n° 8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ tf 04.845.150/0001,que deverá os destinar exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do Leste-MT, que serão repassados da seguinte forma: §1° - O repasse da primeira parcela será em até 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); §2° - O repasse da segunda parcela será em até 15 (quinze) meses, a contar da data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (6613498-33^3 - Ramal 202 •C" município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete §3" - Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem os gastos em prazo não superior a 02 (dois) anos a contar do repasse integral dos valores. Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 04 de maio de 2021. DVMM/ELO. E0N2«D PREFEITO ADEU BORTOLI CIP Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2