| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao Exercício de 2021 e dá outras providências. |
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Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.947 DE 19 DE MAIO DE 2021.
"Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, referente ao
Exercício de 2021 e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l** - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 4,52% (quatro vírgula cinqüenta e dois por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1 ° de maio de 2021.
Artigo V - Estende-se o disposto no Artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
Artigo V - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 4® - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
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Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com f
efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de maio de 2021.
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2021/2023
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
• Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição Despesa Folha
Atual (03/2021)
Total Folha
após Reajuste
Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual
Geral - índice
4,52%
10.597.684,62 11.043.625,91 445.941,29 5.944.397,39
* 1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos
através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses
+ décimo terceiro + 1/3 de férias.
Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2021 2022 2023
Receita Corrente Líquida 03/2020 à
02/2021
314.260.595,21 322.117.110,09 330.170.037,8
4
Despesas com Pessoal 03/2020 à 02/2021 141.056.335,51 145.993.307,25 150.738.089,7
4
Percentual de Gasto com Pessoal (* 1) 44,89% 45,32% 45,65
Despesa com Projeto em Andamento (*2) 71.063,88 105.084,29 108.499,53
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 4.160.632,23 6.152.451,30 6.352.405,96
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Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 145.288.031,62 152.250.842,84 157.198.995,2
3
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
(*5)
46,23% 47,27% 47,61%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais.
*2 - Representas despesas de pessoal com projeto de lei em andamento
(Revisão Salários dos Agentes de Combate de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde).
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual (RGA).
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em
questão. Para o exercício de 2021 foi considerado o reajuste proporcional
ao restante do exercício, para o exercício de 2022 foi considerado um
incremento de 3,50% e para 2022 um incremento de 3,25%; considerando a
inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do
Brasil.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*6 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 3,50% para 2021 e 3,25% para 2022.
Primavera do Leste-MT, 19 de abril de 2021.
THIAlCg CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRCMT014620-0
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2021, e projetada para 2022 e 2023, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 19 de abril de 2021.
EO
FEITO
EU BORTC
CIP
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