| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 578 de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT, que Dispõe sobre incentivos às Empresas Industriais ou Agro-industriais, que vierem a se instalar no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.951 DE 25 DE MAIO DE 2021. "Altera a redação da Lei Municipal n° 578 de 11 de Outubro de 1.999 de Primavera do Leste - MT., e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Altera-se o art. 1° da Lei n° 578 de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 1** - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover incentivos à Empresas Industriais ou Agro-industriais, que vierem à se instalar no Distrito Industrial II e III de Primavera do Leste, ou indústrias que de acordo com a sua natureza de serviço, não possam instalar-se no Distrito Industrial ou no perímetro urbano de nossa cidade, observado, no que couber, o "Plano Diretor do Município" e o "Plano Diretor e Normas Regulamentadoras do Distrito Industrial". Artigo 2" - Altera-se o art. 3° da Lei n° Lei n° 578 de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art § 3" - A alienação de imóvel nos termos do § 2° inciso II, deste artigo, originará a competente escritura pública de compra e venda com autorização imediata para seu respectivo registro. " § 4*^ - "Em qualquer caso será gravado na escritura de compra e venda e na respectiva matrícula. cláusula de inalienabilidade e gravame. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (6^13498-3333 - Ran lal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete (...) III - Para os casos de regularização de empresas já instaladas nos Distritos Industriais, o prazo de 05 (cinco) anos será contado retroagindo ao início da atividade fabril no local. IV- (...) b) Documentos fiscais de venda de mercadoria fabricada ou serviço prestado. § 5° - Os terrenos alienados nos termos do inciso I, do § 2°, deste artigo, ou aqueles pendentes de regularização, poderão ser anuídos e dispensados pelo município, quanto à exigência de inalienabilidade e gravame, sob as seguintes condições: (..) III - Com o implemento da transferência mencionada no inciso anterior, a beneficiária poderá promover alienação do imóvel desde que, para empresa de qualquer ramo industrial dos distritos especificados nesta lei, mantendo a finalidade prevista na lei; (...) §11"- Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou Agroindustriais beneficiadas por esta lei, do pagamento de impostos municipais, concessão de alvarás, cobrança de taxas e emolumentos, por até 05 (cinco) anos, a partir da emissão do respectivo alvará de construção; Artigo 3®- Acrescenta parágrafo §1° e §2° ao art. 5° da Lei n° Lei n° 578 de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Rjamal 202 2 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete § - Não será permitido a locação ou arrendamento do imóvel sem que tenham sido feitas as baixas das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e gravames na escritura definitiva de compra e venda do imóvel. § 2° - Só será permitida à transferência ou posse do imóvel mesmo com escritura pública de compra e venda definitiva após o prévio conhecimento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste mediante apresentação do Termo de Cessão de Posse, com análise pela Câmara Setorial de Desenvolvimento Econômico e aprovação pelo CODEPRIM. I - O Termo de Cessão de Posse, somente poderá ser utilizado em caso de cedência após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o licitante com o seu respectivo registro na Circunscrição Imobiliária competente. Artigo 4** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de maio de 2021. EONARDÒ FEITO DVMM/ELO. IS^UNICIP ADEU BORTOLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3