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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1951/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaAltera a Lei nº 578 de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT, que Dispõe sobre incentivos às Empresas Industriais ou Agro-industriais, que vierem a se instalar no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.951 DE 25 DE MAIO DE 2021.
"Altera a redação da Lei Municipal n° 578
de 11 de Outubro de 1.999 de Primavera do
Leste - MT., e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera-se o art. 1° da Lei n° 578 de 11 de outubro de 1999 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1** - Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover incentivos à Empresas Industriais ou
Agro-industriais, que vierem à se instalar no Distrito
Industrial II e III de Primavera do Leste, ou
indústrias que de acordo com a sua natureza de
serviço, não possam instalar-se no Distrito Industrial
ou no perímetro urbano de nossa cidade, observado,
no que couber, o "Plano Diretor do Município" e o
"Plano Diretor e Normas Regulamentadoras do
Distrito Industrial".
Artigo 2" - Altera-se o art. 3° da Lei n° Lei n° 578 de 11 de outubro de
1999 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
'Art
§ 3" - A alienação de imóvel nos termos do § 2° inciso
II, deste artigo, originará a competente escritura
pública de compra e venda com autorização imediata
para seu respectivo registro. "
§ 4*^ - "Em qualquer caso será gravado na escritura
de compra e venda e na respectiva matrícula.
cláusula de inalienabilidade e gravame.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (6^13498-3333 - Ran lal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
(...)
III - Para os casos de regularização de empresas já
instaladas nos Distritos Industriais, o prazo de 05
(cinco) anos será contado retroagindo ao início da
atividade fabril no local.
IV- (...)
b) Documentos fiscais de venda de mercadoria
fabricada ou serviço prestado.
§ 5° - Os terrenos alienados nos termos do inciso I,
do § 2°, deste artigo, ou aqueles pendentes de
regularização, poderão ser anuídos e dispensados
pelo município, quanto à exigência de
inalienabilidade e gravame, sob as seguintes
condições:
(..)
III - Com o implemento da transferência mencionada
no inciso anterior, a beneficiária poderá promover
alienação do imóvel desde que, para empresa de
qualquer ramo industrial dos distritos especificados
nesta lei, mantendo a finalidade prevista na lei;
(...)
§11"- Reduzir ou isentar as Empresas Industriais ou
Agroindustriais beneficiadas por esta lei, do
pagamento de impostos municipais, concessão de
alvarás, cobrança de taxas e emolumentos, por até 05
(cinco) anos, a partir da emissão do respectivo alvará
de construção;
Artigo 3®- Acrescenta parágrafo §1° e §2° ao art. 5° da Lei n° Lei n° 578
de 11 de outubro de 1999 de Primavera do Leste/MT:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Rjamal 202 2
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
§ - Não será permitido a locação ou arrendamento
do imóvel sem que tenham sido feitas as baixas das
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e
gravames na escritura definitiva de compra e venda do
imóvel.
§ 2° - Só será permitida à transferência ou posse do
imóvel mesmo com escritura pública de compra e
venda definitiva após o prévio conhecimento da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste mediante
apresentação do Termo de Cessão de Posse, com
análise pela Câmara Setorial de Desenvolvimento
Econômico e aprovação pelo CODEPRIM.
I - O Termo de Cessão de Posse, somente poderá ser
utilizado em caso de cedência após a lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda entre a
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e o
licitante com o seu respectivo registro na
Circunscrição Imobiliária competente.
Artigo 4** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de maio de 2021.
EONARDÒ
FEITO
DVMM/ELO.
IS^UNICIP
ADEU BORTOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3

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