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norma nº 1959/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaDispõe sobre a suspensão do corte de água para o consumidor por parte da empresa Águas de Primavera por um período de 90 (noventa dias), no âmbito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.959 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
"Dispõe sobre a suspensão do corte de
água para o consumidor por parte da
empresa Águas de Primavera por um
período de 90 (noventa dias), no
âmbito do Município de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso e da
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica suspenso o corte de água para o consumidor, por parte da
empresa Águas de Primavera, por um período de 90 (noventa) dias, como
medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente ao
Coronavírus.
Parágrafo único - Quando forem retomadas as cobranças da conta de
água, será indevido o acréscimo de juros e multas, permitindo - se o
parcelamento.
Artigo 2" - Este projeto de lei irá beneficiar apenas as famílias que
comprovarem renda de até dois salários mínimos ou que esteja cadastrada
em algum programa social do governo municipal, estadual e federal, como
por exemplo, bolsa família e o cadastro único (CADÚnico).
Artigo 3° - Durante o período de 90 dias, em que este projeto de lei estará
em vigor, o inquilino que tiver seu contrato do imóvel encerrado, só poderá
sair do mesmo com o cumprimento do contrato, sendo assim, com o
pagamento da conta de água em dia. A lei não se aplica para quem estiver
com o contrato vencido ou saindo do imóvel.
Artigo 4° - O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente
lei. c
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Foi1e^-66rí498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de junho de 2021.
LEONARDO BORTOLIN
PRBEEITO MUNICIP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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