| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do corte de água para o consumidor por parte da empresa Águas de Primavera por um período de 90 (noventa dias), no âmbito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e da outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.959 DE 15 DE JUNHO DE 2021. "Dispõe sobre a suspensão do corte de água para o consumidor por parte da empresa Águas de Primavera por um período de 90 (noventa dias), no âmbito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica suspenso o corte de água para o consumidor, por parte da empresa Águas de Primavera, por um período de 90 (noventa) dias, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente ao Coronavírus. Parágrafo único - Quando forem retomadas as cobranças da conta de água, será indevido o acréscimo de juros e multas, permitindo - se o parcelamento. Artigo 2" - Este projeto de lei irá beneficiar apenas as famílias que comprovarem renda de até dois salários mínimos ou que esteja cadastrada em algum programa social do governo municipal, estadual e federal, como por exemplo, bolsa família e o cadastro único (CADÚnico). Artigo 3° - Durante o período de 90 dias, em que este projeto de lei estará em vigor, o inquilino que tiver seu contrato do imóvel encerrado, só poderá sair do mesmo com o cumprimento do contrato, sendo assim, com o pagamento da conta de água em dia. A lei não se aplica para quem estiver com o contrato vencido ou saindo do imóvel. Artigo 4° - O poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei. c Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Foi1e^-66rí498-3333 - Ramal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 5® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ELO. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de junho de 2021. LEONARDO BORTOLIN PRBEEITO MUNICIP Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2