| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências. |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
V* município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 1.963 DE 23 DE JUNHO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com o município de Poxoréu/MT, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Poxoréu/MT, visando o fornecimento de patrulha mecanizada agrícola e insumos, a agricultores que se enquadrem na modalidade (agricultura familiar rural), que detenham posse, domínio ou propriedade de área para produção e/ou em produção em áreas limítrofes à divisa territorial com aos Convenentes, incluindo os associados das Cooperativas APRHOLESTE, ASFEGRAMP e COOPERFISH, visando o incentivo ao desenvolvimento da produção e da agricultura familiar. §U. Para os fins desta lei, áreas limítrofes serão consideradas aquelas compreendidas entre duas linhas paralelas traçadas a 10 Km (dez quilômetros) adentro do território de cada Município Convenente, tendo como parâmetro central a linha divisória do territóriç que une a ambos. § 2". Além das áreas localizadas no perímetro estabelecido pelo parágrafo anterior, o fornecimento de patrulha mecanizada agrícola e insumos previsto nesta lei poderá se estender ao Assentamento Alminhas, localizado no Município de Poxoréu. § 3°. Para fins desta lei, patrulha mecanizada agrícola compreenderá trator, grade, plantadeira, roçadeira e canteirador, respeitando a previsão expressa nos incisos I e II, do § 1°, do Art. 1°, da lei 1.157, de 11 de junho de 2010. § 4". Para fins desta lei, insumos compreenderá: a) combustível e lubrificantes, com fim a manter a patrulha mecanizada agrícola em funcionamento; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT "T&ne-(É6)3498-33^3 - Ramal 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete b) adubos químicos e orgânicos, sementes. Mudas, não sendo, no entanto obrigatório. Artigo 2° - O convênio advindo da presente Lei será de caráter absolutamente gratuito, entre os Municípios Convenentes, não havendo, por qualquer argumento, o repasse de valores entre ambos. Parágrafo único. O objeto do convênio, portanto, se limitará à prestação de serviços e entrega de produtos consumíveis ou não. Artigo 3° - Serão beneficiários do convênio advindo desta norma, os micro, mini e/ou pequenos produtores rurais, associados ou não, localizados na área definida no § 1°, do art. 1° desta Lei. Artigo 4"* - Os serviços poderão ser prestados pelo Município de Primavera do Leste no território do Município de Poxoréu e vice-versa. Artigo 5" - Poderá ser negada a prestação de sqfviços por qualquer dos Convenentes quando o local se situe em área lógica, operacional e/ou economicamente desfavorável ao fornecimento, visando resguardar o erário público. Artigo 6" - O cronograma de execução dos serviços a serem prestados será previamente determinado, em conjunto. Secretariais Municipais responsáveis pela Agricultura em cada um dos Municípios Convenentes. Artigo 7° - A lista de usuários dos serviços será pública e se tomará parte indissociável do convênio firmado. i Artigo 8"* - O Município de Primavera do Leste estabelece como meta de atendimento, ao menos, 50% (cinqüenta por cento) dos requerimentos formulados, a depender da disponibilidade financeira do ente. Artigo 9" - O convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua assinatura. § 1®. Vencido este prazo, caso haja interesse de ambas as partes celebração de novos convênios nos mesmos moldes, estes deverão ser firmados sempre por igual período. § 2°. A rescisão do convênio, após assinado, somente ocorrerá por motivos de interesse público devidamente fundamentados, motivada por qualquer Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fonç(í6)3498-3333 - Ríimal 202 2 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete dos Convenentes, exigindo-se protocolo do interessado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Artigo 10 - As despesas de responsabilidade do Município de Primavera do Leste, decorrente da execução do convênio firmado com base nesta Lei, correrão por conta da dotação específica vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de junho de 2021. ELO. ONARDO T FEITO MUI EU BORTOUJN ^CIP, Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3