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norma nº 1965/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.965 DE 23 DE JUNHO DE 2021
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919
de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de l>de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
® .
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais):
Orgâo
Unidade
Função
Subfunçâo
Programa
Proj eto/Atividade
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
004 FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0020MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1183CONVÊNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FIM LUCRATIVO
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.50.43.00Subvençâo Social 0102180.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320^e 17 de março de 1964.
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2021, estabelecida pela Lei Mur^ipal n.° 1.915 de 11 de
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^Foae (66)3498-3333 - Ramal 202 1
V
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
disposto nos artigos T e 2° desta Lei.
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6^" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de junho de 2021.
WARDO
PREFEITO M
ELO.
TAD
LJNIC
U BORTOLIN
PAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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