| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.965 DE 23 DE JUNHO DE 2021 "Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de l>de março de 1964". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ® . Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais): Orgâo Unidade Função Subfunçâo Programa Proj eto/Atividade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 004 FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 SAÚDE 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0020MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1183CONVÊNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FIM LUCRATIVO NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.50.43.00Subvençâo Social 0102180.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320^e 17 de março de 1964. Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, estabelecida pela Lei Mur^ipal n.° 1.915 de 11 de Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^Foae (66)3498-3333 - Ramal 202 1 V município de primavera do leste Secretaria de Gabinete novembro de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos T e 2° desta Lei. Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 6^" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 23 de junho de 2021. WARDO PREFEITO M ELO. TAD LJNIC U BORTOLIN PAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2