| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) - Centro Juvenil Dom Bosco. |
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.967 DE 08 DE JULHO DE 2021.
"Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "Missão
Salesiana de Mato Grosso (MSMT)
- Centro Juvenil Dom Boseo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) -
Centro Juvenil Dom Bosco", com sede e foro na Rua São Tomé, n° 21,
bairro São Cristóvão I, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o rf 03.226.149/0007-77, fundada em 07 de maio de
2018, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Artigo 2** - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu
alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a
prestar os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e
não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT ^'''Tone (66)3498-333^-Ramal 202 1
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prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§1". Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§2". Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§3". No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
á Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de julho de 2021.
LEONARDO mDEU BpRTOLI®í
PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone {66)3498-3333 - Ramal 202 2