| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1.955 de 02 de Junho de 2021, que Dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em desacordo com a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 1.979 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre alteração na Lei 1.955 de 02 de junho de 2021 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Inclui-se os Incisos X, XI e XII ao Art. 5° da Lei Municipal de n° 1.955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: X — Subdivisão de lotes, desde que respeitada a testada mínima do loteamento de sua localização. XI - A ocupação mista (comercial e residencial) de um mesmo pavimento, desde que com acessos diversos. XII — Poços de luz de pátio interno, seja em ambiente interno, seja em ambiente de permanência, não poderão ter medidas inferiores à l,5m por l,5m. Artigo 2® - Inclui-se o Parágrafo Único ao Art. 14 da Lei Municipal de n° 1.955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: r Parágrafo Único - Os itens descritos nos Incisos XI e XII terão por flexibilização máxima a descrita no Art. S'' desta Lei, não sendo passíveis de regulação por TAC. Artigo 3" - Inclui-se o Art. 14-A da Lei Municipal de n° 1.955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: Artigo 14-A - Poderá ser objeto de TAC a subdivisão de lotes prevista no Inciso X do Art. 5° desta Lei, desde que respeitada a flexibilização máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da testada indicada no Anexo II da Lei 497/1998. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - RatLaI 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de setembro de 2021. ELO. ubortoiin ICIPA Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2