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norma nº 1979/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal 1.955 de 02 de Junho de 2021, que Dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em desacordo com a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 1.979 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre alteração na Lei 1.955 de
02 de junho de 2021 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Inclui-se os Incisos X, XI e XII ao Art. 5° da Lei Municipal de
n° 1.955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
X — Subdivisão de lotes, desde que respeitada a testada
mínima do loteamento de sua localização.
XI - A ocupação mista (comercial e residencial) de um
mesmo pavimento, desde que com acessos diversos.
XII — Poços de luz de pátio interno, seja em ambiente
interno, seja em ambiente de permanência, não poderão ter
medidas inferiores à l,5m por l,5m.
Artigo 2® - Inclui-se o Parágrafo Único ao Art. 14 da Lei Municipal de n°
1.955 de 02 de junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
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Parágrafo Único - Os itens descritos nos Incisos XI e XII
terão por flexibilização máxima a descrita no Art. S'' desta
Lei, não sendo passíveis de regulação por TAC.
Artigo 3" - Inclui-se o Art. 14-A da Lei Municipal de n° 1.955 de 02 de
junho de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 14-A - Poderá ser objeto de TAC a subdivisão de
lotes prevista no Inciso X do Art. 5° desta Lei, desde que
respeitada a flexibilização máxima de 25% (vinte e cinco
por cento) da testada indicada no Anexo II da Lei 497/1998.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - RatLaI 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2021.
ELO.
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ICIPA
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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