| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências." |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N"" 1.982 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia no Município de Primavera do Leste, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica instituída em caráter permanente campanha de combate ao bullying infantil e pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Primavera do Leste. r Parágrafo Único - A campanha de combate ao bullying e pedofilia infantil no transporte escolar visa à conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral. Artigo 2" - Fica autorizado o Município de Primavera do Leste a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática. Artigo 3° - O Material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança no trânsito devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fbm4É6)3498-3333A-Ramal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de setembro de 2021. ELO. LEONARDO TADEL BORTOLIN Cl?j\L Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2