br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1985/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDetermina o custeio das despesas decorrentes de maus-tratos aos animais por aquele que o comete nos limites do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências
native_id2909

Originating matéria

matéria 2294 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.985 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
"Determina o custeio das despesas
decorrentes de maus-tratos aos animais por
aqueie que o comete nos limites do
Município de Primavera do Leste-MT, e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo V - Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos
contra qualquer animal, no âmbito do Município de Primavera do Leste, as
despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes do crime
serão de responsabilidade do agressor.
Artigo 2° - O agressor ficará obrigado a ressarcir a Administração Pública
Municipal e terceiros de todos os custos relativos aos serviços veterinários
prestados para tratamento do animal.
r
Parágrafo Único. O terceiro que fizer o resgate do animal ficará
responsável por encaminhar a autoridade competente as despesas relativas
do resgate e tratamento do animal, assim como as provas que entender
cabíveis para comprovar o nexo de causalidade entre o agressor e a
agressão.
Artigo 3° - Incluem-se nesta Lei quem praticar o abandono do animal em
vias públicas, em propriedades particulares ou de domínio público.
r
Parágrafo Único - A pena administrativa em caso de descumprimento
deste artigo será multa de 490 UPFs até 1225 UPFs, além dos custos que
advirem do tratamento dos danos causados pelo abandono.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3495:3333^ Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2021.
ELO.
LEONARDO
FEITO
DEU BORTOLI
ICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

open original →