| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Determina o custeio das despesas decorrentes de maus-tratos aos animais por aquele que o comete nos limites do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.985 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. "Determina o custeio das despesas decorrentes de maus-tratos aos animais por aqueie que o comete nos limites do Município de Primavera do Leste-MT, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo V - Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos contra qualquer animal, no âmbito do Município de Primavera do Leste, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes do crime serão de responsabilidade do agressor. Artigo 2° - O agressor ficará obrigado a ressarcir a Administração Pública Municipal e terceiros de todos os custos relativos aos serviços veterinários prestados para tratamento do animal. r Parágrafo Único. O terceiro que fizer o resgate do animal ficará responsável por encaminhar a autoridade competente as despesas relativas do resgate e tratamento do animal, assim como as provas que entender cabíveis para comprovar o nexo de causalidade entre o agressor e a agressão. Artigo 3° - Incluem-se nesta Lei quem praticar o abandono do animal em vias públicas, em propriedades particulares ou de domínio público. r Parágrafo Único - A pena administrativa em caso de descumprimento deste artigo será multa de 490 UPFs até 1225 UPFs, além dos custos que advirem do tratamento dos danos causados pelo abandono. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3495:3333^ Ramal 202 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de setembro de 2021. ELO. LEONARDO FEITO DEU BORTOLI ICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2