| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1986 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e/ou conveniados, funerárias, empresas de sepultamento e enterro a utilizarem sacos transparentes ou translúcidos em cadáveres vítimas do novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.986 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e/ou conveniados, funerárias, empresas de sepultamento e enterro a utilizarem sacos transparentes ou translúcidos em cadáveres vítimas do novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do município de Primavera do Leste, e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI: Artigo V - Ficam os Hospitais Públicos ou Conveniados, Funerárias, Empresas de sepultamento e enterro, obrigados a utilizarem sacos transparentes ou (translúcidos) para guarda dos cadáveres de vítimas do novo corona vírus (Covid - 19), devidamente comprovado por atestado de óbito, tão logo as Autoridades de saúde e/ou médicos do Município decretem o óbito até o término dos trâmites para enterro ou sepultamento. §1*". O material do saco deverá ser parcialmente transparente ou (translúcido), de forma que permita a fácil identificação do cadáver por seus familiares e amigos. §2°. A empresa que descumprir os dispostos no caput deste artigo e no § 1°, ficarão sujeitas ao pagamento de multa correspondente a 50 UPFs (cinqüenta unidades padrão fiscal) do Município de Primavera. Artigo 2° - O Poder Executivo Mimicipal, regulamentará, no que couber a presente Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Foneí^6)3458-a333 - ^ama! 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de setembro de 2021. ELO. EONARDO TADEU BORTOLIN CIRAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2