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norma nº 1986/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e/ou conveniados, funerárias, empresas de sepultamento e enterro a utilizarem sacos transparentes ou translúcidos em cadáveres vítimas do novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.986 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais públicos e/ou conveniados,
funerárias, empresas de sepultamento
e enterro a utilizarem sacos
transparentes ou translúcidos em
cadáveres vítimas do novo Corona
Vírus (COVID-19), no âmbito do
município de Primavera do Leste, e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO
DE MATO GROSSO APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO E PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Ficam os Hospitais Públicos ou Conveniados, Funerárias,
Empresas de sepultamento e enterro, obrigados a utilizarem sacos
transparentes ou (translúcidos) para guarda dos cadáveres de vítimas do
novo corona vírus (Covid - 19), devidamente comprovado por atestado de
óbito, tão logo as Autoridades de saúde e/ou médicos do Município
decretem o óbito até o término dos trâmites para enterro ou sepultamento.
§1*". O material do saco deverá ser parcialmente transparente ou
(translúcido), de forma que permita a fácil identificação do cadáver por
seus familiares e amigos.
§2°. A empresa que descumprir os dispostos no caput deste artigo e no §
1°, ficarão sujeitas ao pagamento de multa correspondente a 50 UPFs
(cinqüenta unidades padrão fiscal) do Município de Primavera.
Artigo 2° - O Poder Executivo Mimicipal, regulamentará, no que couber a
presente Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Foneí^6)3458-a333 - ^ama! 202 1
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2021.
ELO.
EONARDO TADEU BORTOLIN
CIRAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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