br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1994/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades privadas no município de Primavera do Leste, realizarem treinamento pelo profissional responsável pela alta hospitalar para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbitas destinadas aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, e dá outras providências
native_id2929

Originating matéria

matéria 2300 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.994 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e
maternidades privadas no município de
Primavera do Leste, realizarem treinamento
pelo profissional responsável pela alta
hospitalar para socorro em caso de
engasgamento e prevenção de morte súbitas
destinadas aos pais ou responsáveis por recém￾nascidos, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Ficam os hospitais e maternidades privadas no Município de
Primavera de Leste obrigados a realizarem treinamento para socorro em
caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou
responsáveis por recém-nascidos.
§1". O treinamento a que se refere o "caput" do art. 1° será ministrado por
profissional de saúde antes da alta médica.
§2°. Fica facultativo aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não, ao
treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades.
Artigo 2" - Os hospitais e maternidades deverão afixar cartazes em locais
visíveis de suas dependências, com caracteres em negrito, contendo a
seguinte informação:
"Este estabelecimento de saúde respeita e cumpre a Lei
n% garantindo treinamento para socorro em caso de engasgamento e
prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por
recém-nascidos."
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)345B^^5a3^^aaáial 202" 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3® - A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos inclusive aos contratos hospitalares pela comissão hospitalar nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela
aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a
ampla defesa.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de setembro de 2021.
X^EONARDO TADEU BORTOLTN
PREEEITO MUNICIP.
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

open original →