| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2021 |
| Date | 2021-09-29 |
| Ementa | Altera o § 3º do Artigo 35 da Lei nº 498 de 17 de Junho de 1998 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Primavera do Leste e da outras providências. |
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município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 2.000 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 "Altera o § 3° do Artigo 35 da Lei n° 498 de 17 de Junho de 1998 e da outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Altera-se o § 3° do Art. 35 da Lei n° 498 de 17 de junho de 1998 de Primavera do Leste/MT, que passa a viger com a seguinte redação: S**. A abertura de acesso pelo lote de maior restrição será objeto de análise pelo setor de engenharia, que avaliará o impacto deste acesso na via lateral, e, de forma fundamentada, indicará o zoneamento que prevalecerá para todo o lote unificado ou remembrado, ante este acesso. " Artigo 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 29 de setembro de 2021. DVMM/ELO. LEONARD FEITO UBOR IPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1