| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Poxoreú/MT, às Associações Civis do Distrito de Nova Poxoréu e dá outras providências |
| native_id | 2938 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 2.003 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Município de Poxoreú/MT, às Associações Civis do Distrito de Nova Poxoréu e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo l'' - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Poxoréu/MT e com as seguintes associações civis: Associação de Moradores do Bairro Nova Poxoréu, inscrita no CNPJ rf 23.011.204/0001-23, Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Poxoréu, inscrita no CNPJ rf 34.567.707/0001-04, Associação dos Mini e Pequenos Produtores de Poxoréu, inscrita no CNPJ rf 15.182.808/0001-04, Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Benedito, inscrita no CNPJ n° 19.465.112/0001-46 e Associação de Moradores de Bairro Vale dos Sonhos, inscrita no CNPJ rf 29.937.421/0001-25, visando o atendimento às comunidades localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios. §1 . Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar 01 (uma) pá-carregadeira, 01 (uma) motoniveladora e respectivos operadores/motoristas para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região. §2°. Caberá ao Município de Poxoréu/MT, o fornecimento de 01 (um) caminhão, 01 (uma) pá-carregadeira, 01 (uma) motoniveladora e 7 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)349B^^33|3 - Ramál 202 1 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete respectivos operadores/motoristas necessários á manutenção das vias de que trata o parágrafo anterior. §3'*. Caberá à Associação de Moradores do Bairro Nova Poxoréu, Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Poxoréu, Associação dos Mini e Pequenos Produtores de Poxoréu, Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Benedito e Associação de Moradores de Bairro Vale dos Sonhos, o fornecimento de todos materiais e insumos para a efetivação dos serviços, tais como cascalho, pedras, madeiras, manilhas, etc... Artigo 2° - O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de todas as partes, sempre por igual período. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 30 de setembro de 2021. NARDOT FEITO MU DEU BORTOLIN ICIPAE MDSN/ELO. Rua Maringá, 444-Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2